| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7607 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais no Município de Muriaé/MG e estabelece diretrizes para sua execução, em conformidade com a legislação vigente. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.607/2026 Institui o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais no Município de Muriaé/MG e estabelece diretrizes para sua execução, em conformidade com a legislação vigente. O Prefeito Municipal De Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais, com a finalidade de promover a melhoria da infraestrutura viária rural por meio da utilização de tecnologias sustentáveis, observado o interesse público e a eficiência administrativa. Art. 2º. O Programa tem como objetivos: I – melhorar as condições de trafegabilidade das estradas vicinais; II – aumentar a durabilidade das obras de pavimentação rural; III – promover a sustentabilidade ambiental por meio do reaproveitamento de resíduos sólidos; IV – reduzir custos de manutenção da malha viária rural; V – incentivar o uso de tecnologias ambientalmente adequadas na engenharia pública municipal. Art. 3º. Constitui diretriz do Programa a utilização preferencial de soluções de pavimentação ecológica nas obras de pavimentação, recuperação e manutenção de vias rurais, considerando sua maior durabilidade comprovada, resistência estrutural e eficiência técnica, sempre que houver viabilidade técnica e econômica devidamente demonstrada. Art. 4º. Para os fins desta Lei, consideram-se soluções de pavimentação ecológica aquelas que utilizem materiais reciclados, reaproveitados ou de menor impacto ambiental, tais como borracha de pneumáticos inservíveis, resíduos da construção civil, materiais fresados, escória, polímeros ou outras tecnologias sustentáveis reconhecidas por normas técnicas e ambientais vigentes. Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. A implementação das ações previstas nesta Lei observará, obrigatoriamente: I – a realização de Estudo Técnico Preliminar (ETP), que comprove a viabilidade técnica, econômica e ambiental da solução adotada; II – a compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Município; III – o atendimento às normas técnicas de engenharia e ambientais aplicáveis; IV – a observância dos princípios da eficiência, economicidade e desenvolvimento sustentável. Art. 6º. Os processos licitatórios e contratações públicas relacionados ao Programa observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021, podendo o Município estabelecer critérios de preferência técnica para soluções sustentáveis, desde que devidamente justificados no processo administrativo. Art. 7º. Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, podendo: I – definir critérios técnicos e operacionais para execução do Programa; II – estabelecer prioridades conforme o interesse público, especialmente quanto ao escoamento da produção agrícola e transporte escolar; III – firmar convênios, parcerias ou consórcios com outros entes públicos ou privados; IV – promover ações de incentivo à reutilização de resíduos sólidos. Art. 8º. O Programa será executado de forma progressiva, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação imediata de execução integral. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé Assinado digitalmente por MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= 20302311000112, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN= MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.04.15 17:04:38-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA:282 85182649