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norma nº 7607/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7607 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais no Município de Muriaé/MG e estabelece diretrizes para sua execução, em conformidade com a legislação vigente.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.607/2026
Institui o Programa Municipal de Pavimentação Ecológica de 
Estradas Rurais no Município de Muriaé/MG e estabelece 
diretrizes para sua execução, em conformidade com a 
legislação vigente. 
O Prefeito Municipal De Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa Municipal 
de Pavimentação Ecológica de Estradas Rurais, com a finalidade de promover a melhoria 
da infraestrutura viária rural por meio da utilização de tecnologias sustentáveis, observado 
o interesse público e a eficiência administrativa. 
Art. 2º. O Programa tem como objetivos: 
I – melhorar as condições de trafegabilidade das estradas vicinais; 
II – aumentar a durabilidade das obras de pavimentação rural; 
III – promover a sustentabilidade ambiental por meio do reaproveitamento de 
resíduos sólidos; 
IV – reduzir custos de manutenção da malha viária rural; 
V – incentivar o uso de tecnologias ambientalmente adequadas na engenharia 
pública municipal. 
Art. 3º. Constitui diretriz do Programa a utilização preferencial de soluções de 
pavimentação ecológica nas obras de pavimentação, recuperação e manutenção de vias 
rurais, considerando sua maior durabilidade comprovada, resistência estrutural e 
eficiência técnica, sempre que houver viabilidade técnica e econômica devidamente 
demonstrada. 
Art. 4º. Para os fins desta Lei, consideram-se soluções de pavimentação 
ecológica aquelas que utilizem materiais reciclados, reaproveitados ou de menor impacto 
ambiental, tais como borracha de pneumáticos inservíveis, resíduos da construção civil, 
materiais fresados, escória, polímeros ou outras tecnologias sustentáveis reconhecidas 
por normas técnicas e ambientais vigentes. 
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. A implementação das ações previstas nesta Lei observará, 
obrigatoriamente: 
I – a realização de Estudo Técnico Preliminar (ETP), que comprove a viabilidade 
técnica, econômica e ambiental da solução adotada; 
II – a compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do Município; 
III – o atendimento às normas técnicas de engenharia e ambientais aplicáveis; 
IV – a observância dos princípios da eficiência, economicidade e desenvolvimento 
sustentável. 
Art. 6º. Os processos licitatórios e contratações públicas relacionados ao 
Programa observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021, podendo o Município 
estabelecer critérios de preferência técnica para soluções sustentáveis, desde que 
devidamente justificados no processo administrativo. 
Art. 7º. Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, 
podendo: 
I – definir critérios técnicos e operacionais para execução do Programa; 
II – estabelecer prioridades conforme o interesse público, especialmente quanto 
ao escoamento da produção agrícola e transporte escolar; 
III – firmar convênios, parcerias ou consórcios com outros entes públicos ou 
privados; 
IV – promover ações de incentivo à reutilização de resíduos sólidos. 
Art. 8º. O Programa será executado de forma progressiva, conforme 
disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação imediata de execução 
integral. 
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 15 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Assinado digitalmente por MARCOS 
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, 
OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=
MARCOS GUARINO DE 
OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.15 17:04:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
MARCOS 
GUARINO DE 
OLIVEIRA:282
85182649

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