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norma nº 7616/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7616 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Lei nº 7.616 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 1.235.783,23 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, 
setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2312 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26590000099 R$ 1.235.783,23
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.235.783,23
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.235.783,23 (um milhão, 
duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) na 
conta da Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5, conforme art. 43, § 1º, inciso I da 
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 14 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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