| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7619 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.619 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 306.830,19 (trezentos e três mil, oitocentos e trinta reais e dezenove centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0305.0041. 2509 - PROGRAMA CONTROLE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EQUIPE DE APOIO 2347 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26000000099 R$ 207.755,83 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 207.755,83 02.06.01.0010.0305.0041. 2157 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA AÇÕES E METAS IST/AIDS 2348 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26000000099 R$ 99.074,36 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 99.074,36 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 306.830,19 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 306.830,19 (trezentos e três mil, oitocentos e trinta reais e dezenove centavos) conta da Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé