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norma nº 7619/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7619 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Lei nº 7.619 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 306.830,19 (trezentos e três mil, oitocentos e trinta reais e 
dezenove centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041. 2509 - PROGRAMA CONTROLE E VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA EQUIPE DE APOIO
2347 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 
26000000099 R$ 207.755,83
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 207.755,83
02.06.01.0010.0305.0041. 2157 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA 
AÇÕES E METAS IST/AIDS
2348 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 
26000000099 R$ 99.074,36
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 99.074,36
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 306.830,19
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 306.830,19 (trezentos e três mil, 
oitocentos e trinta reais e dezenove centavos) conta da Caixa Econômica Federal 
104.0133.624071-5, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 14 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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