| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7620 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.620 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 7.266.189,16 (sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06 - GESTÃO PLENA 0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO 2350 3445042000000000000 - Auxílios 26210000099 R$ 722.575,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 722.575,00 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS 0010.0303.0039.2347 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 26000000099 R$ 322.796,93 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 322.796,93 02.06.01.0010.0302.0040.2131 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS 2352 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26000000099 R$ 573.240,51 2353 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 480.000,00 2354 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 300.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.353.240,51 02.06.01.0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 2355 3339030000000000000 - Material de consumo 26000000099 R$ 766.344,26 2356 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 1.279.429,63 2357 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra 26000000099 R$ 2.500.000,00 2358 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 50.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 4.595.773,89 Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO 02 - EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL 03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – ADMINISTRATIVO 0008.0242.0049.2182 - MANUTENÇÃO DO NAIS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO A INCLUSÃO SOCIAL 2324 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 27030000000 R$ 160.000,00 2325 3319013000000000000 - Obrigações patronais 27030000000 R$ 20.000,00 2326 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 27030000000 R$ 15.000,00 2327 3339030000000000000 - Material de consumo 27030000000 R$ 26.802,83 2328 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 27030000000 R$ 5.000,00 2329 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 27030000000 R$ 15.000,00 2330 3339047000000000000 - Obrigações tributárias e contributivas 27030000000 R$ 5.000,00 2331 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 27030000000 R$ 25.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 271.802,83 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 7.266.189,16 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 422.575,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais) na conta do Banco do Brasil 001.0286- 0.85038-1; no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.85439-5; no valor de R$ 322.796,93 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 1.353.240,51 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) na conta Caixa Econômica Federal 101.0133; no valor de R$ 4.595.773,89 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.624071-5 e no valor de R$ 271.802,83 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286- 0.74996-6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé