| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7621 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da Amazônia e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI N° 7.621 /2026 “Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da Amazônia e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Instituto Baluarte da Amazonia, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.308.515/0002-93, com início das atividades em 11/02/2025, com sede neste Município. Art. 2º - A referida entidade tem por finalidade desenvolver atividades de interesse público, especialmente nas áreas: I – defesa de direitos sociais; II – promoção – da saúde, educação e assistência social; III – promoção da cultura e das artes, incluindo produção teatral, musical e de dança; IV - realização e promoção de eventos esportivos; V – desenvolvimento de atividades comunitárias e associativas; VI – proteção e amparo à população em situação de vulnerabilidade; VII – outras atividades sociais correlatas. Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei não gera qualquer tipo de ônus para o Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de maio de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé