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norma nº 7621/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7621 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da Amazônia e dá outras providências”.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 7.621 /2026
“Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da 
Amazônia e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o 
Instituto Baluarte da Amazonia, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.308.515/0002-93, com início das atividades em 11/02/2025, com sede 
neste Município.
Art. 2º - A referida entidade tem por finalidade desenvolver atividades de 
interesse público, especialmente nas áreas: 
I – defesa de direitos sociais; 
II – promoção – da saúde, educação e assistência social; 
III – promoção da cultura e das artes, incluindo produção teatral, musical e de 
dança; 
IV - realização e promoção de eventos esportivos; 
V – desenvolvimento de atividades comunitárias e associativas; 
VI – proteção e amparo à população em situação de vulnerabilidade; 
VII – outras atividades sociais correlatas. 
Art. 3º - O reconhecimento de que trata esta Lei não gera qualquer tipo de 
ônus para o Poder Público Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Muriaé, 04 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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