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norma nº 7622/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7622 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Lei nº 7.622 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 249.427,54 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos 
e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2456 - EQUIPE DE CONSULTÓRIO DE RUA APS
2359 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização 
26000000099 R$ 111.240,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 111.240,00
02.06.01.0010.0304.0041.2154 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA 
CONTROLE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2360 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
26000000099 R$ 60.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 60.500,00
02.06.01.0010.0305.0041.2746 - PROJETO PROVISÓRIO PARA 
ENFRENTAMENTO ARBOVIROSES - RES. 9201/9316
2362 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 141,67
2363 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 69.545,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 69.687,54
02.06.01.0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA 
ESTADUAL DE PROMOÇAO DA SAÚDE
2364 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 249.427,54
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 171.740,00 (cento e setenta 
e um mil, setecentos e quarenta reais) na conta da Caixa Econômica Federal 
101.0133.624071-5; no valor de R$ 69.687,54 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e 
sete reais e cinquenta e quatro centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.78535-0, 
conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles 
provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0001.2563 - PAGAMENTO DE SALDOS CONSTANTES
1002 3445042000000000000 - Auxílios 
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Muriaé, 28 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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