| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7622 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.622 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 249.427,54 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0301.0037.2456 - EQUIPE DE CONSULTÓRIO DE RUA APS 2359 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 26000000099 R$ 111.240,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 111.240,00 02.06.01.0010.0304.0041.2154 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CONTROLE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2360 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 26000000099 R$ 60.500,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 60.500,00 02.06.01.0010.0305.0041.2746 - PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO ARBOVIROSES - RES. 9201/9316 2362 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 141,67 2363 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 69.545,87 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 69.687,54 02.06.01.0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA ESTADUAL DE PROMOÇAO DA SAÚDE 2364 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 16210000099 R$ 8.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 8.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 249.427,54 Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 171.740,00 (cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta reais) na conta da Caixa Econômica Federal 101.0133.624071-5; no valor de R$ 69.687,54 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.78535-0, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06 - GESTÃO PLENA 0010.0302.0001.2563 - PAGAMENTO DE SALDOS CONSTANTES 1002 3445042000000000000 - Auxílios 16210000099 R$ 8.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 8.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de abril de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé