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norma nº 7625/2026

Tipo LEI
Número / Ano 7625 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 7.625 /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 2.974.510,06 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro 
mil, quinhentos e dez mil reais e seis centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA ESTADUAL DE 
PROMOÇAO DA SAÚDE – POEPS
2365 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 103.017,74
2366 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 190.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 293.017,74
02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR -
SAD/EMAP
2367 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 198.642,00
2213 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 291.478,77
2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 100.000,00
2368 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 50.000,00
2319 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 78.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 718.120,77
02.06.01.0010.0305.0041.2152 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA 
CONTROLE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2373 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26040000000 R$ 184.917,56
2374 3319013000000000000 - Obrigações patronais
26040000000 R$ 260.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 444.917,56
02.06.01.0010.0301.0037.2507 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS
2375 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26040000000 R$ 560.000,00
2376 3319013000000000000 - Obrigações patronais 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
26040000000 R$ 324.626,38
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 884.626,38
02.06.01.0010.0301.0037.2122 - POLÍTICA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA
2371 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 240.345,36
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 240.345,36
02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL
2372 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 77.116,99
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 77.116,99
02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO
2220 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 316.365,26
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 316.365,26
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.974.510,06
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 293.017,74 (duzentos e 
noventa e três mil, dezessete reais e setenta e quatro centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286-0.61594-3; no valor de R$ 1.656.185,94 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis 
mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) na conta Caixa Econômica 
Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 240.345,36 (duzentos e quarenta mil, trezentos 
e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-
0.47126-7; no valor de R$ 77.116,99 (setenta e sete mil, cento de dezesseis reais e noventa 
e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.72977-9; no valor de R$ 316.365,26 
(trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos); no 
valor de R$ 391.478,77 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e 
setenta e sete centavos, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Muriaé, 04 de maio de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé

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