| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7625 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 7.625 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 2.974.510,06 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dez mil reais e seis centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS 0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA ESTADUAL DE PROMOÇAO DA SAÚDE – POEPS 2365 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 103.017,74 2366 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 190.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 293.017,74 02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD/EMAP 2367 3339030000000000000 - Material de consumo 26000000099 R$ 198.642,00 2213 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 291.478,77 2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 100.000,00 2368 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26000000099 R$ 50.000,00 2319 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 78.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 718.120,77 02.06.01.0010.0305.0041.2152 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CONTROLE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2373 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 26040000000 R$ 184.917,56 2374 3319013000000000000 - Obrigações patronais 26040000000 R$ 260.000,00 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 444.917,56 02.06.01.0010.0301.0037.2507 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS 2375 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 26040000000 R$ 560.000,00 2376 3319013000000000000 - Obrigações patronais Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO 26040000000 R$ 324.626,38 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 884.626,38 02.06.01.0010.0301.0037.2122 - POLÍTICA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2371 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 240.345,36 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 240.345,36 02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL 2372 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 77.116,99 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 77.116,99 02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO 2220 3339030000000000000 - Material de consumo 26210000099 R$ 316.365,26 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 316.365,26 __________________________________________________________________ TOTAL GERAL R$ 2.974.510,06 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 293.017,74 (duzentos e noventa e três mil, dezessete reais e setenta e quatro centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.61594-3; no valor de R$ 1.656.185,94 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) na conta Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 240.345,36 (duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286- 0.47126-7; no valor de R$ 77.116,99 (setenta e sete mil, cento de dezesseis reais e noventa e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.72977-9; no valor de R$ 316.365,26 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos); no valor de R$ 391.478,77 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de maio de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé