| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7627 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025. |
| native_id | 8542 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO Lei nº 7.627 /2026 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 14.353,91 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), conforme especificação abaixo. 02 - EXECUTIVO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 0010.0305.0041.2747 - AÇÕES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI (VANT) 2381 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 26210000099 R$ 14.353,91 __________________________________________________________________ TOTAL R$ 14.353,91 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 14.353,91 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) conta Banco do Brasil 001.0286-0.78150- 9, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de maio de 2026. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé