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norma nº 3862/2010

Tipo LEI
Número / Ano 3862 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 2.512/2001
native_id917

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.862 / 2010
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 
2.512/2001 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os §§ 4º e 5º, do art. 70, da Lei Municipal n. 2.512/01 passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 70 – omissis...
§ 4º - Fica concedido aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município 
de Muriaé detentores do cargo ou função pública de Assistente Administrativo, Anexos II￾A- II e II – C – II - Grupos de Nível de Ensino Médio -, o direito ao enquadramento na 
carreira, Padrão de Vencimento P 21 a P 38, a partir de maio de 2.010, de acordo com o 
ano de ingresso no serviço público municipal, nos termos a seguir: (NR)
Ano de ingresso Padrão de Vencimento Símbolo de vencimento 
1974 a 1983 P 37 R$ 2 447,42
1984 a 1994 P 29 R$ 2 029,26
1995 a 1996 P 27 R$ 1 857,64
§ 5º - Os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Muriaé 
detentores do cargo ou função pública de Telefonista e Apontador, Anexos II – A – III e II –
C - III – Grupos de Nível Fundamental -, a partir de maio de 2.010, serão enquadrados de 
acordo com o ano de ingresso no serviço público municipal, Padrão de Vencimento P 08 a 
P 25, nos termos a seguir: (NR)
Ano de ingresso Padrão de Vencimento Símbolo de vencimento 
1994 a 1996 P 16 R$ 935,99
Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 70, da Lei Municipal n. 2.512/2001, os 
seguintes parágrafos: 
§ 4º A - As servidoras Joana D’Arc de Oliveira, Maria do Carmo Goulart e Silva e 
Maria Soniely de S. Rodrigues, que tiveram seus enquadramentos na Lei Municipal n. 
1.907/95 definidos em virtude de decisões judiciais, serão enquadradas no padão de 
vencimento P 27. (AC)
§ 7º - A partir de 1º de maio de 2010, será iniciada a contagem do interstício de 730 
(setecentos e trinta) dias de que trata a alínea “e”, do § 1º, do art. 31 desta Lei, para fins de 
progressão na carreira para os servidores detentores dos cargos e funções referidos nos 
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 GABINETE DO PREFEITO
§§ 4º e 5º deste artigo, a contar do símbolo de vencimento em que foram enquadrados, nos 
mesmos termos da progressão a que fizerem jus os demais servidores. (AC)
§ 8
o
- Os servidores detentores dos cargos e funções referidos nos §§ 4º e 5º deste 
artigo que, eventualmente, já se encontrem em padrão de vencimento acima do 
estabelecido para sua carreira, terão suas progressões congeladas, sendo que, para todos 
os fins, em observância do direito adquirido, fica mantido o símbolo de vencimento já 
incorporado ao seu patrimônio, quando transcorridos mais de 05 anos de sua concessão.
(AC)
Art. 3º - O Anexo II – A – II, da Lei Municipal n. 2.512/2001, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Anexo II- A – (Prefeitura Municipal de Muriaé) 
(Quadro Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio – SG
Denominação dos
Cargos
Código de 
Classes
N
o
de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimentos/
Carga Horária
....
Assistente Administrativo SG 18 44 P 21 P 21 a P 38 40 P/SEM
Total SG 778
Art. 4º - O Anexo II – A – III, da Lei Municipal n. 2.512/2001, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Anexo II- A – (Prefeitura Municipal de Muriaé) 
(Quadro Provimento Efetivo)
 III – Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG
Denominação dos cargos Código de 
Classes
No de
Cargos
Símbolos de
Vencimentos
Padrões de Vencimento/
Carga Horária
Apontador PG 01 02 P 08 P 08 a P 25 40 P/SEM
...
Telefonista PG 08 03 P 08 P 08 a P 25 40 P/SEM
Total PG 235
Art. 5º - O Anexo II – C – II, da Lei Municipal n. 2.512/2001, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Anexo II- C – (DEMSUR) 
(Quadro Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio – SG
Denominação dos
Cargos
Código de 
Classes
N
o
de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimentos/
Carga Horária
....
Assistente Administrativo SG 08 03 P 21 P 21 a P 38 40 P/SEM
Total SG 39
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Art. 6º - O Anexo II – C – III, da Lei Municipal n. 2.512/2001, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Anexo II- C – (DEMSUR) 
(Quadro Provimento Efetivo)
 III – Grupo de Nível do Ensino Fundamental – PG
Denominação dos cargos Código de 
Classes
No de
Cargos
Símbolos de
Vencimentos
Padrões de Vencimento/
Carga Horária
...
Fiscal de Consumo de Água PG 04 05 P 15 P 15 a P 32 40 P/SEM
Apontador PG 05 02 P 08 P 08 a P 25 40 P/SEM
Telefonista PG 06 02 P 08 P 08 a P 25 40 P/SEM
Total PG 71
Art. 7º - O Anexo II – C – I, da Lei Municipal n. 2.512/2001, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
Anexo II- C – (DEMSUR) 
(Quadro Provimento Efetivo)
 I – Grupo Superior de Escolaridade – NS
Denominação dos cargos Código de 
Classes
No de
Cargos
Símbolos de
Vencimentos
Padrões de Vencimento/
Carga Horária
...
Engenheiro Civil NS 06 04 P 38 P 38 a P 56 40 P/SEM
...
Total NS 11
Art. 8º - Fica criado, no Anexo I – A da Prefeitura Municipal de Muriaé – Cargos de 
Provimento em Comissão, no Grupo de Direção Superior (DS) 1 (um) cargo de Chefe de 
Gabinete, Código de Cargo DS 12, Símbolo de Vencimento CC-1, Modalidade de 
Recrutamento Amplo. 
Parágrafo único – Fica, por conseqüência, extinto o cargo de Assessores do 
Gabinete, Código de Cargo AS 02, Símbolo de Vencimento CC-2, Modalidade de 
Recrutamento Amplo, no Anexo I – A da Prefeitura Municipal de Muriaé – Cargos de 
Provimento em Comissão, no Grupo de Assessoramento (AS). 
Art. 9º - Fica criado o Anexo V – D – Atribuições dos Cargos da FUNDARTE, na Lei 
Municipal n. 2.512/2001, conforme a seguir: 
Anexo V- D – (FUNDARTE)
ATRIBUIÇÕES
ARQUITETO / URBANISTA
Súmula: Elaborar, programar e executar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, fiscalizando e 
dando assistência aos projetos desenvolvidos, inclusive na área de patrimônio histórico e cultural.
Atribuições: elaborar, executar e coordenar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, inclusive 
na área de patrimônio histórico e cultural; acompanhar e responder por execução de obras, estudando 
características, orientando e coordenando a construção de edificações, a implantação de parques de 
recreação, áreas verdes e obras públicas de infra-estrutura; preparar e acompanhar os cronogramas 
técnico-financeiros dos projetos; realizar estudos e elaborar projetos que tenham por finalidade a 
preservação do patrimônio histórico do Município; participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de 
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projetos urbanísticos, construções particulares e loteamentos; elaborar, executar e coordenar a elaboração 
do Plano Diretor, Políticas de Desenvolvimento Urbano, programas e projetos para concretizar as políticas 
de desenvolvimento municipal; acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento urbano, propor o 
redirecionamento das ações da.Fundarte, para se alcançar os objetivos e metas de Planos, Programas e 
Projetos; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata.
BIBLIOTECÁRIO
Súmula: planejar, organizar, gerenciar serviços, através de técnicas biblioteconômicas e promover ações 
visando a formação de leitores críticos e cidadãos plenos.
Atribuições: organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material 
bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de 
biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, 
pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; 
atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários 
na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; 
considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar 
dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à 
encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços 
de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse 
das Repartições; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do 
cargo; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
HISTORIADOR/ PESQUISADOR
Súmula: Estudar a História em suas diversas abrangências temporais, desenvolver pesquisa com diferentes 
fontes documentais (iconográficos, textuais, entrevistas, depoimentos, biografias), possibilitando o 
conhecimento da História Local e Regional.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de informação sobre a época a ser estudada, pesquisando 
arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas; estudar as obras de outros historiadores para obter 
as informações necessárias à elaboração de seu trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser 
desenvolvido, examinando a sua autenticidade de valor relativo para extrair conclusões e programar o 
trabalho; narrar fatos passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em 
estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na interpretação e 
reinterpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades 
pregressas, atuais e futuras da humanidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
dificuldade; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata.
PROFESSOR II
Súmula: Ministrar aulas nas respectivas matérias de formação, participar da elaboração e implementação de 
planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com 
pais ou responsáveis e com a comunidade.
Atribuições: Ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; planejar as atividades a serem implementadas diariamente, 
com base na adequação dessas ao exercício do ato de educar e instruir; participar das atividades 
curriculares visando seu envolvimento com a educação das crianças e dos jovens e sua inserção na 
comunidade; participar da elaboração da proposta pedagógica das escolas da Fundarte; elaborar e cumprir 
plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Fundarte; zelar pela aprendizagem dos alunos; 
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar 
das atividades inerentes ao trabalho sindical, científicas ou representativas de classe; atender às normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
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RELAÇÕES PÚBLICAS: 
Súmula: avaliar as atitudes públicas, identificar as diretrizes e a conduta individual ou da organização na 
busca do interesse público, e planejar e executar um programa de ação para conquistar a compreensão e a 
aceitação das ações públicas. 
Atribuições: planejar, implantar e desenvolver o processo total da comunicação institucional da organização 
como recurso estratégico de sua interação com seus diferentes públicos e ordenar todos os seus 
relacionamentos com esses públicos, para gerar um conceito favorável sobra a organização, capaz de 
despertar no público credibilidade, boa vontade para com ela, suas atividades e seus meio; desempenhar 
teoricamente e na prática, as ações de protocolo aplicadas e seguidas pelo Cerimonial; atender às normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
 
RESTAURADOR/ MUSEOLOGO 
Súmula: desempenhar todas as atividades relativas à restauração de obras do patrimônio do Município.
Atribuições: Restaurar as esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não, de pedra sabão e marfim; 
controlar a conservação e restauração dos monumentos tombados; executar outras tarefas de mesma 
natureza e mesmo nível de dificuldade; planejar e organizar a aquisição de peças de valor; registrar, 
catalogar e classificar as peças do museu, elaborando fichários e índices diversos; divulgar a coleção do 
museu, organizando exposições; adquirir peças e desenvolver o intercâmbio com outros museus, alugando 
ou pedindo peças emprestadas para expor; atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao 
material não-exibível; estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição de acervo; coordenar a 
conservação do acervo; supervisionar os trabalhos de restauração das peças; realizar pesquisas; pode 
pronunciar conferências sobre as coleções do museu; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
dificuldade; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata.
TURISTÓLOGO 
Súmula: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em 
Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico￾cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e 
produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável;
Atribuições: Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos 
utilizados; estudar e analisar os dados levantados; estimular o turismo social e o lazer; elaborar projetos 
turísticos; estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; 
incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo 
um número cada vez maior de pessoas; elaborar roteiros turísticos; acompanhar os projetos turísticos 
oriundos do turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; 
realizar eventos turísticos; ministrar, orientar, executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas 
pedagógicas e outros afins; manter postura profissional, inclusive com ética e a moral; atender às normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
CONTADOR
Súmula: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial 
da Fundarte, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatos.
Atribuições: acompanhar a elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo; acompanhar a 
execução orçamentária, financeira e patrimonial da Fundarte; elaborar relatórios contábeis, balancetes 
mensais e o balanço anual; elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais; prover com subsídios as outras unidades em matéria de sua competência; executar o efetivo 
controle contábil do acervo patrimonial da Fundarte; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 
executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ARQUIVISTA
Súmula: Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo.
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Atribuições: realizar a escrituração e o arquivamento de documentos de interesse da Administração; 
efetuar o registro e catalogar os documentos objeto do arquivamento; fornecer os documentos arquivados 
para consulta dos servidores competentes, assim como recolher e guardar os materiais consultados; manter 
em bom estado os documentos arquivados; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
DIGITADOR
Súmula: Executar a partir dos gabaritos fornecidos, operações de digitação de dados para processamento 
eletrônico. 
Atribuições: organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando 
teleimpressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando máquinas de escrever 
e/ou computadores; realizar a digitação dos documentos do Órgão; conferir a documentação, organizar 
arquivo, inerentes ao serviço de digitação; realizar tarefas de digitação dos diversos setores da Fundarte; 
zelar pela conservação do equipamento de trabalho que está sob sua responsabilidade; verificar conteúdos 
e finalidades dos documentos-base recebidos para gravação; comunicar a chefia imediata qualquer 
irregularidade observada nos documentos-base; manter e conservar os materiais e equipamentos que 
utiliza; arquivar documentos possibilitando o controle e consultas posteriores; atender às normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
TÉCNICO DE RECREAÇÃO ESPORTIVA
Súmula: promover atividades recreativas diversificadas, especialmente as físicas e esportivas, visando ao 
entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal de jovens estudantes. Para tanto, 
elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à 
participação; criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e 
materiais para recreação.
Atribuições: desenvolver atividades livres ou programadas de caráter esportivo, cultural ou recreativo, tais 
como: excursões, passeios, jogos e brinquedos, competições, música, teatro e etc.; desenvolver atividades, 
sob supervisão, de treinamentos e equipes adultas, infantis e juvenis, nos aspectos técnicos, táticos e 
físicos, preparando-os para jogos; promover, sob supervisão, a prática de ginástica, exercícios físicos e 
jogos em geral, para estudantes e outros interessados; orientar atividades esportivas; comandar “escolinhas” 
nas diferentes modalidades esportivas sob orientação de professores de Educação Física; auxiliar no 
planejamento de atividades esportivas; elaborar relatórios sobre desempenho de atletas; executar tarefas 
afins determinadas pelo superior imediato; realizar atividades sócio-cultural proporcionando a integração; 
elaborar atividades, juntamente com os profissionais da área técnica, objetivando o desenvolvimento global 
das crianças e adolescentes; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades 
afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PROFESSOR I 
Súmula: Ministrar aulas para alunos na área de sua formação, participar da elaboração e implementação de 
planos e programas, reuniões pedagógicas, de cursos de desenvolvimento profissional e integrar-se com 
pais ou responsáveis e com a comunidade.
Atribuições: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; planejar as atividades a serem implementadas diariamente, 
com base na adequação dessas ao exercício do ato de educar e instruir; participar das atividades 
curriculares visando seu envolvimento com a educação das crianças e dos jovens e sua inserção na 
comunidade; participar da elaboração da proposta pedagógica da Fundarte; elaborar e cumprir plano de 
trabalho, segundo a proposta pedagógica da Fundarte; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer 
estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e 
a comunidade; participar das atividades inerentes ao trabalho sindical, científicas ou representativas de 
classe; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata.
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Súmula: Executar serviços administrativos genéricos e específicos, levando e classificando dados, 
analisando documentos, realizando trabalhos de datilografia, cálculos, registros em geral e outros similares, 
para assegurar o apoio administrativo. Executar serviços relativos à divulgação pública, falada e escrita de 
atos administrativos e eventos sempre que solicitado pelo prefeito ou à sua ordem.
Atribuições: orientar os alunos quanto à utilização de livros, estimulando sua adoção; participar das 
interações educativas junto a comunidade; solicitar novos livros para atualização da biblioteca; zelar pela 
conservação de todos os materiais utilizados; executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança 
no trabalho; executar outras atividades afins.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Súmula: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Fundarte, 
digitando, conferindo documentos, processos e efetuando lançamentos, controles e operando equipamentos.
Atribuições: atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Fundarte,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo, recados e fornecendo dados de rotina; digitar textos 
e documentos em geral transcrevendo dados, observando as instruções recebidas, zelando pela estética e 
fidelidade do conteúdo, para atender as necessidades administrativas; requisitar material de expediente, 
observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações, preenchendo formulários apropriados, 
visando suprir as necessidades da área; efetuar cálculos simples, utilizando calculadoras, conferindo e 
anotando resultados, para agilizar os serviços; receber correspondências e outros documentos, sob 
protocolo, para serem distribuídos; operar equipamentos diversos, tais como copiadoras, guilhotina e outros 
de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório; organizar e arquivar guias, requerimentos e 
documentos em geral, classificando-os, para facilitar posterior consulta; efetuar lançamentos em impressos e 
formulários em geral, registrando dados diversos, sob orientação, auxiliando na .execução e controle dos 
trabalhos realizados na unidade; executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiros, tais como, 
pequenas entregas ou recebimentos, e serviços externos em geral, para execução de atividades de apoio; 
registrar os usuários da biblioteca, preenchendo seus dados pessoais em fichas próprias, para garantir o 
acesso de pessoas cadastradas; recepcionar o usuário da biblioteca, orientando na localização de livros e 
publicações, para auxiliá-los nas consultas do material solicitado; efetuar o registro dos livros retirados e 
devolvidos por empréstimo, anotando nas fichas dos usuários e nas dos livros as informações necessárias, 
para controlar o acervo bibliográfico e prestar informações para apuração estatística; repor os livros 
utilizados nas estantes, separando-os por classe, autor e título, para mantê-los ordenados e facilitar posterior 
consulta; atualizar fichários catalográficos da biblioteca, fazendo a manutenção dos dados existentes, para 
facilitar a localização dos livros e publicações existentes; encapar livros, utilizando material próprio, para 
mantê-los em perfeita condições de uso;zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de 
trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las em boas condições de preferência e uso; 
zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender às 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata.
INSTRUTOR DE BANDA DE MUSICA
Súmula: ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de música, bem como coordenar as 
atividades das Bandas de Música e Fanfarras do Município.
Atribuições: elaborar a formação das fanfarras e bandas de músicas; selecionar os alunos que integrarão 
as fanfarras e bandas de músicas; ensinar e preparar os integrantes das bandas e fanfarras para perfeita 
execução dos instrumentos musicais, que compõem sua formação; participar da organização com os 
dirigentes das escolas da apresentação das fanfarras e bandas de músicas, nos desfiles em datas oficiais e 
significativas do Município; zelar pela guarda e conservação dos instrumentos musicais; atender às normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Súmula: Efetuar serviços internos e externos de entrega documentos, valores e outros materiais; executar 
serviços de manutenção e limpeza dos bens e imóveis da Fundarte. 
Atribuições: Realizar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens, notas fiscais, 
pequenos volumes, executando serviços bancários ou junto aos correios, efetuando pagamentos e 
recebimentos, para atender as solicitações de suas unidades e/ou dos servidores. Encaminhar documentos 
e outros papéis para reprodução xerográfica, mediante requisição, para atender aos solicitantes; prestar 
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 GABINETE DO PREFEITO
informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; zelar pela guarda e manutenção dos 
equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender às normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
VIGIA / RONDANTE
Súmula: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios públicos, 
percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas 
estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências, 
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e 
constatando irregularidades.
Atribuições: tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a 
entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; 
controlar a movimentação de veículos; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 16 de março de 2010
JOSÉ BRAZ 
Prefeito Municipal de Muriaé

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