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norma nº 4896/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4896 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS SERVIÇOS DO CRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI 4.896 /2014
“ESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA
COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS
SERVIÇOS DO CRAS”.
O Prefeito Muricipal de Muriaé
Faço sabsr que o povo de Muriaé, através de seus legítimos
res:esentantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Cria projeto para que o Município de Muriaé afixe placas
indicativas dos serviços prestados pelo CRAS.
Artigo 2º - Determina o Município de Muriaé a afixar na porta dos CRAS
quais são os serviços prestados, bem como, os programas e projeios
socioassistencias.
8 1º A placa a ser afixada deverá constar o seguinte:
Funções do CRAS
Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus
membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência
fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Legislação
Constituição Federal de 1988;
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
Estatuto do Idoso;
Poiitica Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das
pessoas com deficiência;
Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de sessenta, a partir da data da
publicação desta lei para a afixação das placas em todos os CRAS do
Município.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
connecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 03 de dezembro de 2014.
ALOYSIO naftrco AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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