| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4896 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS SERVIÇOS DO CRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI 4.896 /2014 “ESTABELECE NORMAS A RESPEITO DA COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DOS SERVIÇOS DO CRAS”. O Prefeito Muricipal de Muriaé Faço sabsr que o povo de Muriaé, através de seus legítimos res:esentantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Cria projeto para que o Município de Muriaé afixe placas indicativas dos serviços prestados pelo CRAS. Artigo 2º - Determina o Município de Muriaé a afixar na porta dos CRAS quais são os serviços prestados, bem como, os programas e projeios socioassistencias. 8 1º A placa a ser afixada deverá constar o seguinte: Funções do CRAS Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local; Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos. Legislação Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Í PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Poiitica Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Caderno de Orientações Técnicas do CRAS; Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de sessenta, a partir da data da publicação desta lei para a afixação das placas em todos os CRAS do Município. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o connecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de dezembro de 2014. ALOYSIO naftrco AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé