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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
) CNPUINE 01.6455421001-3
Av. Unai, 961 — Centro - Natalândia-MG — CEP 38.658-000
INDICAÇÃO Nº 035/2010
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
O vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiada, vem à respeitável
presença de V. Excia, requerer que após ouvido o Plenário, seja
INDICADO ao Prefeito Municipal, providências no sentido de iniciar
processo legislativo objetivando criar carga horária especial para servidores
que for legalmente responsável por pessoa excepcional, em tratamento
especializado, a exemplo do que ocorre no Estado de Minas, nos termos da
Lei nº 9.401/1986 e Decreto nº 27.471/1987.
Termos em que pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2010.
A
a ENIO DA COSTA LIMA - É
Vereador j
VAU
JUSTIFICATIVA:
As pessoas responsáveis legalmente por pessoa excepcional, em tratamento
especializado, em geral, encontram dificuldades para atender com o
mínimo de cuidados necessários a pessoa excepcional, em tratamento
especializado, sob sua responsabilidade. Muitas vezes, tais pessoas
necessitam inclusive faltar ao serviço e as vezes ao extremo de pedir
exoneração do serviço diante das dificuldades que as pessoas excepcionais
em tratamento especializados demandam.
Em âmbito estadual a matéria encontra-se regulamentada pelo Decreto nº
27.471/1987, que contempla os servidores do Estado.
Por tratar de matéria que envolve direito de servidor, somente o Prefeito
tem legitimidade para iniciar referido processo legislativo, motivo pelo
qual a ele é endereçado a presente Indicação.
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