Câmara Municipal de Natalândia
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Rua Unai. 961967 - VeleFax 3675-8020 + CEP: 38.658-000
INDICAÇÃO N.º 039/2010
[LEMA SENHORA
MARIA TEREZINHA ABEL FRANCISCO
| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
| NA TALÂNDIA-MG
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SENHORA PRESIDENTE, [— Placa
:
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado,
depois de ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, que providencie
através de Lei Municipal, passar de 4Aquatro) para ó(seis) meses a licença
maternidade.
Atenciosamente.
Sala das Sessões. N vutubro de 2010.
VERE ALIM JOSÉ DE OLIVEIRA
SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG;
SINDISNAT-MG.
CNPJ: 10.979.368/0001-05
Rua São José, 711, Centro Natalândia-MG.
Ofício n.º 23/2010
Natalândia-MG, 13 de outubro de 2010.
À sua Excelência o Senhor
ALIM JOSÉ DE OLIVEIRA (PP)
DD. Presidente das Comissões de Finanças; Tributação;
Orçamento; Tomada de Contas;
Serviços e Obras Públicas Municipais de Natalândia-MG.
Nesta.
Assunto: encaminha abaixo-assinado sobre ampliação de licença maternidade de 04 para
06 meses no âmbito do Município e requer medidas pertinentes ao objeto.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo cordialmente, apresentamo-nos perante digna presença para
encaminhar à Vossa apreciação e procedimentos pertinentes e, ainda, para que tome
tramitação adequada ao fim do seu objeto o requerimento em anexo, que vem em forma de
abaixo-assinado e que solicita a ampliação da licença maternidade de 04 para 06 meses, no
âmbito deste Município e nos termos da Lei Federal 11.770/2008.
2 Assim, observando e confirmando que a administração pública é um dos maiores
empregadores da localidade e ponderando sobre o elevado número de trabalhadores/servidores
subscreventes no citado abaixo-assinado;
3 Considerando e contemplando o conteúdo da referida Norma, Lei 11.770/2008, que
dispôs sobre o Programa Empresa Cidadã, de alcance Nacional;
Compulsando o artigo 5.º da Lei Orgânica de Natalândia-MG, que prescreve
prioridade municipal absoluta à maternidade, à criança e ao adolescente;
4 Ponderando o pequeno n.º de habitantes locais, 3.261, segundo o último censo,
realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e a necessidade de seu
crescimento e;
5 Por último, tendo em vista ser Vossa Excelência Presidente de várias Comissões da
Câmara Municipal Local, pelas quais terão que passar qualquer medida, programa e ou
projetos de lei que disponham ou versem sobre o objeto do requerimento em anexo;
6 Manifestamo-nos, ante ao exposto, encaminhando e requerendo medidas atinentes e
deferimento, solicitando, ainda, os devidos encaminhamentos e ou procedimentos
relacionados para abordagem adequada e efetivo alcance do objeto em apreciação.
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ARLES PEREIRA DE CAMARGO. . 043.927.316-18
Diretor-Presidente do SINDISNAT-MG
Respeitosamente,
Abaixo Assinado pela ampliação da Licença maternidade
no âmbito do município de Natalândia-MG:
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Uadir P. Martins de Melo,
Exma. Senhora Presidente
da Câmara Municipal Local, Terezinha Abel Francisco, vimos por meio deste perante
respeitosas presenças solicitar que dignem-se desencadear medidas pertinentes que culminem
com Normas e procedimentos que por fim ampliem de 04 para 06 meses o período da Licença
* Maternidade no âmbito do município de Natalândia-MG, nos termos da Lei Federal n.º
11.770/2008, que instituiu com alcance nacional o Programa Empresa Cidadã.
Nestes termos pedimos deferimento agradecendo desde atenção dispensada.
Natalândia-MG, de outubro de 2010.
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com Normas e procedimentos que por fim ampliem de 04 para 06 meses o período da Licença
Maternidade no âmbito do município de Natalândia-MG, nos termos da Lei Federal n.º
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Nestes termos pedimos deferimento agradecendo desde atenção dispensada.
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