CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE
4 NATALÂNDIA - MG .
4 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2018.
Protocolado no Livre próprio às folhas
-AQ4 sobo e SATO Oto
às DÉO vom, a Altera a Resolução n.º 007, de 27 de outubro
Natatândia - à A) SOIS de 1997, que contém o Regimento Interno.
| Enseuta MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, da Resolução n.º
007, de 27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º A Resolução n.º 007, de 27 de outubro de 1997, que contém o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Natalândia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove horas), tem duração de
quatro horas.
Art. 34. O cidadão, membro de diretoria executiva de qualquer associação, entidade
de classe, clube de serviço ou associação comunitária do Município, poderá usar da palavra durante
as reuniões ordinárias para opinar sobre qualquer assunto de interesse da comunidade, desde que
requeira por escrito sua inscrição em lista especial, na Secretaria da Câmara, até 48 (quarenta e oito
horas) antes da reunião.
Parágrafo único. Ao formular o requerimento para uso da palavra, o requerente
deverá juntar a pauta dos assuntos que serão tratados, cópia dos documentos pessoais, do
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ — e das certidões que
comprovem a regularidade da pessoa jurídica que representar.
Art. 182. Os projetos tramitam em único turno, salvo os casos previstos neste
Regimento. R
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Art. 196. Recebido, o projeto será numerado, publicado e distribuído às comissões
competentes, para, nos termos dos artigos 108 e 109, ser objeto de parecer ou de deliberação.
$ 1º. O projeto e respectiva mensagem serão disponibilizados aos parlamentares por
via digital e, na impossibilidade, será distribuído na forma de avulso.
Art. 197. Enviado à Mesa Diretora, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto
na Ordem do Dia.
& 1º No decorrer da discussão, poderão ser apresentadas emendas e substitutivos.
$ 2º Encerrada a discussão, são submetidos a votação o projeto e os respectivos
pareceres.
$ 3º Rejeitado em turno único, o projeto é arquivado.
Art. 199. Concluída a votação, o projeto e as emendas aprovados serão remetidos à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para redação final.
Art. 204. As resoluções são promulgadas pelo Presidente da Câmara e assinadas com
o 1º Secretário, no prazo de cinco dias, contados a partir da aprovação da redação final do projeto.
Art. 258. Salvo disposições regimentais em contrário, são submetidos a turno único
de votação e discussão os projetos de lei, os projetos de resolução, as representações, as indicações,
— — os requerimentos, as moções e os projetos que concedam título de cidadania honorária, diploma de
honra ao mérito e de mérito desportivo. 1]
Art. 259. A retirada de proposição poderá ser requerida pelo seu autor até ser
anunciada sua discussão.
Art. 261. ................ee er esesesesereseses
Parágrafo único. A vista poderá ser concedida até o momento da inclusão da
proposição na Ordem do Dia, mediante deliberação do plenário, pelo prazo máximo de setenta e
duas horas, incumbindo ao Presidente fixar o prazo de sua duração. dl Ri
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VIII-o Secretário Municipal poderá ser aparteado na fase de interpelações, cabendo,
inclusive, direito de resposta a ser concedido pelo Presidente ao Vereador citado durante o
pronunciamento.
Art. 311-A. O protocolo de proposições será realizado por meio físico, incumbindo
ao autor a disponibilização de cópia digital da respectiva proposição no ato de sua apresentação.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 198 e seus desdobramentos.
Art. 3º Ao final da 2º Sessão Legislativa da XX Legislatura, a Secretaria da Câmara
executará a consolidação das modificações realizadas no Regimento Interno.
Natalândia, 28 de novembro de 2018.
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VER. GETÚISO IVAN P. N. DA ROCHA VER. FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Presidente Vice-Presidente
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VER.* NOE RIA MACHADO VER. WELI SERGIO TiVides
1º Secretária 2º Secretário
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DESPACHO DESPACHO
Mova a Cum UND tumo, porV ER.JO APARECIDO PIRES MACIEL Aprovado em o Asuma por
(% ) votos favoráveis, (O ) votos contrários e ( 18 rena dostanções: ) votos contrários e
( U) abstenções.
Sala das Sessões -— 20) 6 8 = ERR 9, q $
Presidente da Câmara
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