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"6h Prefeitura Municinal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004b021
ns CÂMARA MUNICIPAL DE
i NATALÂNDIA - MG
e atocalado o! Livro pra Altera a Lei Complementar nº 2, de 29 de
AG sobon? EM ES dezembro de 1997, que “Dispõe sobre o Estatuto
as GU horas. dos Servidores Públicos do Município de
Natalândia - MG 12 Co 200 Natalândia e contém outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, EStado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
— — promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 2, de 29 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 156. A autoridade que, de qualquer modo, tiver conhecimento de
irregularidade ocorrida em sua jurisdição é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
procedimento de averiguação, sindicância ou processo disciplinar, conforme o caso, assegurada no
acusado ampla defesa.” (NR)
"Art. 156-A. À autoridade administrativa, no exercício do poder-dever de apurar
as irregularidades no serviço público, dispõe de um instrumento informal, o procedimento de
o averiguação, e de dois formais: a sindicância e o processo disciplinar.
$ 1º À averiguação inicia-se com uma ordem verbal, respondida por escrito pelo
servidor encarregado da tarefa, prescindido de contraditório e ampla defesa, apresentando o
resultado da diligência, com indicação da materialidade e da autoria ou recomendando, presente a
razoabilidade, a instauração de sindicância de natureza investigatória.
$2º À sindicância é o meio legítimo de aprofundar as investigações de modo a obter
o esclarecimento que permita a tomada de providências, constituindo-se peça de caráter
informativo.
$ 3º O processo disciplinar constitui o devido processo legal para, basicamente,
examinar a responsabilidade e eventualmente punir servidor, previamente identificado, sobre o
qual pesa uma acusação objetiva. PÁ
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
63 à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
$4º Na hipótese de os elementos de informação serem suficientes para comprovar a
materialidade e a autoria de determinado ilícito administrativo poderá ser instaurado diretamente
o processo disciplinar."(AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 22 de janeiro de 2021.
corar RÉSTA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
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