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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
MENSAGEM DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
Encaminha projeto de lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Apraz-me cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar à deliberação legislativa dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei,
que “delimita o local que especifica como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1). e dá
outras providências.”
2, À propositura em testilha tem como principal objetivo «....ninar a área de terras de
18.730.000m? (dezoito mil e setecentos e trinta metros quadrados) como Zona de Interesse
Social para fins de regularização do loteamento denominado Boa Esperança, conforme
especificações constantes no caput do artigo 1º, nos termos da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de
julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
8, Depreende-se da matéria em enfoque que o proprietario da área assumirá a
responsabilidade de executar, por sua conta, as obras de infraestrutura necessárias para a
instalação das redes de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica, bem como de
cumprir as demais exigências que se fizerem necessárias para viabilizar o acesso ao local.
= 4. Calha esclarecer que a delimitação do local como Zona Especial de Interesse
Social prescinde a regularização do loteamento, haja vista que sem o qual o loteamento Boa
Esperança não poderá ser concretizado, o que poderá atrair inúmeras consequências negativas
para eventuais adquirentes.
5. Dessa forma, a aprovação da matéria legislativa evitará que a Prefeitura Municipal
proceda a regularização do loteamento de forma direta, haja vista que condiciona a
responsabilidade do proprietário de proceder as obras de infraestrutura necessárias.
A Sua Excelência o Senhor R
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia add 4 —OU2 4 dor)
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 Co
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 $
[ah Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
(fls. da Mensagem de 4 de fevereiro de 2021)
6. Finalizando, esperamos veementemente a aprovação da matéria ora submetida a
laboriosa apreciação deste Parlamento, ao passo que apresentamos protestos de estima e conside-
ração extensivos aos demais membros.
Natalândia, 4 de fevereiro de 2021.
cera AESA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
CGA ma RR
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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qts De o
camanamuniciraL De — PROJETO DE LEI N 001/2021
Protocolado no Livro próprio às folha:
sborr DL56 Rs RE
DO pras Delimita o local que especifica como Zona
e 1a 02/2021 Especial de Interesse Social (ZEIS-1), e dá
Natalândia - Mi Can
DI ] outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com a finalidade de regularizar o loteamento denominado Boa
Esperança, fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1), a área de
terras com área de 18.730,000m? (dezoito mil e setecentos e trinta metros quadrados), que
tem os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado GQE-M-0001
(N=8.175.200,75;E=340.047,74), em limites com terras de propriedade de Maria Terezinha Abel
Francisco, daí segue com azimute e distância de 122º11'19" - 24,36m, até o vértice GQE-M-0002
(N=8.175.187,77;E=340.068,35), confrontando com a Avenida Dona Caliméria, daí segue com
azimute e distância de 66º54'35" - 3850m, até o vértice - GQE-M-0003
(N=8.175.202,87;E=340.103,77), confrontando com a Avenida Dona Caliméria, daí segue com
azimute e distância de 155º37'35" - 19,95m, até o vértice GQE-M-0004
(N=8.175.184,70;E=340.112,00), confrontando com a Rua Dona Caliméria esquina com a Rua
Três Poderes, daí segue com azimute e distância de 155º37'35" - 90,12m, até o vértice GQE-M-
0005 (N=8.175.102,61;E=340.149,19), confrontando com a esquina da Rua Três Poderes com a
Rua Brasília, daí segue com azimute e distância de 245º28'44" - 27,10m, até o vértice GQE-M-
0006 (N=8.175.091,36;E=340.124,54), confrontando com a Rua Brasília esquina com a Rua
Paracatu, daí segue com azimute e distância de 243º20'30" - 10,01m, até o vértice GQE-M-0007
(N=8.175.086,88;E=340.115,60), confrontando com a esquina oposta da Rua Brasília esquina
com a Rua Paracatu, daí segue com azimute e distância de 244º51'08" - 24,50m, até o vértice
GQE-M-0008 (N=8.175.076,46;E=340.093,42), confrontando com o Lote de número 01 da
Quadra 25, daí segue com azimute e distância de 332º36'34" - 20,00m, até o vértice GQE-M-
0009 (N=8.175.094,22;E=340.084,22), confrontando com o fundo do Lote de número 01 da
Quadra 25, daí segue com azimute e distância de 244º54'22" - 70,33m, até o vértice GQE-M-
0010 (N=8.175.064,39;E=340.020,53), confrontando com o lote de múmero 06 da Quadra 25 e a
Rua Machado, daí segue com azimute e distância de 308º15'51" - 22,24m, até o vértice GQE-M-
0011 (N=8.175.078,16,E=340.003,06), confrontando com a esquina da Rua Machado com a Rua
Maria José de Araújo, daí segue com azimute e distância de 310º41'49" - 10,80m, até o vértice
GQE-M-0012 (N=8.175.085,21;E=339.994,87), confrontando com a esquina oposta da Rua
Machado com a esquina da Rua Maria José de Araújo, daí segue com azimute e distância de
310º48'23" - 50,98m, até o vértice GQE-M-0013 (N=8.175.118,52;E=339.956,29), confrontando
com a esquina da Rua Machado com a Avenida Dona Flora, daí segue com azinnite e distância de
295º40'21" - 26,53m, até o vértice GQE-M-0014 (N=8.175.130,02;E=339.932,38), confrontando
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 (Ca
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
FTC TC e ca:
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
com a esquina oposta da Rua Machado com a Avenida Dona Caliméria, daí segue com azimute e
distância de 310º52'11" - 22,27m, até o vértice GQE-M-0015 (N=8.175.144,59;E=339.915,53),
confrontando com a Rua Machado e esquina do Terrenos pertencente ao Município de Natalândia,
MG, daí segue com azimute e distância de 66º59'14" - 143,64m, até o início desta descrição, no
vértice GQE-M-0001.”
Parágrafo único. A delimitação de que trata o caput deste artigo é
estabelecida com amparo nos preceitos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais
da política urbana e dá outras providências - Estatuto da Cidade.
Art. 2º O(a) proprietário(a) da área objeto de demarcação da ZEIS-1 de que
trata esta Lei assume a responsabilidade de executar, às suas expensas, a infraestrutura
que se fizer necessária à instalação das redes de abastecimento de água e distribuição de
energia elétrica até a área de terras descrita caput do art. 1º, bem como a de cumprir com
as demais exigências que se fizerem imprescindíveis para viabilizar o acesso ao local do
empreendimento, respeitadas e obedecidas às prescrições legais e regulamentares
vigentes.
Parágrafo único. Para viabilizar a implantação da infraestrutura referida no
caput deste artigo, o(a) proprietário(a) deverá obter as competentes autorizações perante
as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica,
assim como junto aos demais órgãos competentes, nos termos da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 25 de janeiro de 2021 cublicadoino Quadro de Avisos,
Enadio ) (lodo
GERALDO-MÁGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
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