CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo revisar os subsídios dos subsídios dos
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários do Munícipio de Natalândia-MG para
atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Municipio de Natalândia prevê em seu inciso Il do artigo 49 que
compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, restando
assim indubitável a competência da proposição em questão.
Vale dizer que o poder público, mediante lei especifica e respeitando-se as respectivas
competências, deve revisar, anualmente, a remuneração e os subsídios dos agentes políticos
conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil in
verbis:
“X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º. do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.” (grifo nosso)
Desta forma, pelos motivos acima elencados, tencionamos o apoio dos demais Edis no
sentido de votarem a favor da presente proposição.
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2021.
VER. uRsAfSaR DO GU ÃES VER. ORIS LI
Presidente Vice-Presidente
Mito Midis
VER. «Eli noo VER.º HERMES OLIVEIRA MENDES
1º Secretária 2º Secretário
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.camaranatalandia.mg.gov.br Email: camara(dcamaranatalandia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI Nº005/2021.
ES
E,
tado no Livro E Pebraio às Lo Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
sob o nº,
as 08:00 horas. Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Natalândia - PR SERA Secretários do Município de Natalândia e dá
= — is outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), os subsídios
dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Natalândia, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
acumulado em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento).
Art. 2º O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1º, parágrafo único,
desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2021.
VER uiEiRG MACEDO GUIMARÃES
Presidente Vice-Presidente
E a
qu hj U : do CAM ANDO VR NA:
VER. NO 1A MACHAD , PESPAR HERMES OLIVEIRA MEND
1º Secretária Apioiáido em a LO —tumo, forsecretário
( 4) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
Publicado no Quadro de Avisos,
( igleistenções: no Sagão da Câmara
Sala das Sessões AS, OL LOLA E
Presidentéda C:
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
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