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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2021-03-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-03-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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= = = PA =
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
MENSAGEM DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
Encaminha projeto de lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
k A par de cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar à deliberação legislativa dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei.
que “institui a Gratificação de Incentivo à Docência — GID — e dá outras providências.”
2. Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a instituição da Gratificação de Incentivo
à Docência tem como principal objetivo atender ao anseio dos profissionais da educação que
exercem suas atribuições no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
3: Dessa forma, como o próprio nome estabelece, a instituição do benefício ora
proposto objetiva incentivar e valorizar os professores da Educação Básica do Quadro efetivo da
Prefeitura Municipal, em efetivo exercício da docência e em sala de aula, o que sem sombra de
dúvidas deve otimizar a relação de professores com os alunos.
3. Registre-se, por oportuno, que a Gratificação de Incentivo à Docência ora
instituída será concedida no importe de 10% (dez por cento) do vencimento base dos
profissionais, independente da titulação ou área de atuação, compreendendo todas as
modalidades de ensino, e será calculada de forma proporcional, de acordo com o número de dias
letivos e o número de aulas, tendo como referência a maior cargga horária semanal estabelecida
para os profissionais ora beneficiados.
4. Sobreleva ressaltar que o profissional que se afastar da sala de aula não fará jus ao
benefício, e o cumprimento da carga horária do professor em sala de aula será aferido pelo
diretor da unidade de ensino respectiva, que deverá encaminhar ao Departamento de Recursos
humanos as informações necessárias para proceder ao cálculo e o pagamento do benefício.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
5 hunfastmun Blmmsnimonh ado Mnsnlâseda ROO S
“4 62) Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
(fls. da Mensagem de 4 de fevereiro de 2021)
5. Por fim, Senhores Vereadores, é preciso esclarecer que a Gratificação de
Incentivo a Docência não será incorporada à remuneração do profissional da educação para fins
de acréscimos ulteriores.
6. Finalizando, esperamos veementemente a aprovação da matéria ora submetida a
laboriosa apreciação deste Parlamento, ao passo que apresentamos protestos de estima e conside-
ração extensivos aos demais membros.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
= = = PAY =
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
CÂNANA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº (07/2021
NATALÂNDIA - MG
no Livre próprio às folhas
lj
TE 099 D ho Institui a Gratificação de Incentivo à
. a: o) DM Docência - GID e dá outras providências.
Abs
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada
pela sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Natalândia que estejam em efetivo exercício da docência em sala da aula.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será concedida
exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as
modalidades de ensino.
Art. 2º O professor que se afastar da sala de aula não fará jus à GID.
Art. 3º O valor da GID corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento
base dos profissionais do magistério, independentemente da titulação ou da área de
atuação.
Parágrafo único. A GID será calculada proporcionalmente, levando em
conta o número de dias letivos e o número de aulas, tomando como referência a maior
carga horária semanal estabelecida em lei para os profissionais do magistério.
Art. 4º Compete ao diretor da unidade de ensino no qual o professor se
encontra lotado a responsabilidade pelo apontamento do cumprimento da carga horária
do professor em sala de aula, encaminhando ao órgão de recursos humanos as
informações necessárias para proceder ao cálculo e pagamento da vantagem.
Art. 5º À GID não se incorporará à remuneração do professor para fins de
acréscimos ulteriores.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 $
7º [5] Nunfaismuo Aluminical ea Bininiâmelo BRO +
6a P
refeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias anais da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 22 de janeiro de 2021.
ceRALDOAÉELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A

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