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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-19
Ementa"AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2021-04-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-03-30 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2021-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

v £a p Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
MENSAGEM DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Encaminha projeto de lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Com meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a ilustre presença de Vossa
Excelência, para encaminhar à deliberação legislativa dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei,
que “autoriza a aquisição, por compra, dos direitos referentes à posse do imóvel que especifica
e dá outras providências.”
A propositura em testilha busca autorização legislativa para que o Município de
Natalândia adquira os direitos reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua São José. n.º 251.
Quadra 27, Setor 01, Lote 03, com área de 755m? (setecentos e cinquenta e cinco metros
quadrados), de posse de Olício José da Silva, devidamente qualificado, de acordo com a descrição
constante no inciso I do caput do artigo 1º.
Pela aquisição do imóvel, o Município pagará a importância total de R$ 100.020.00
(cem mil e vinte reais), que serão adimplidos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$
8.335,00 (oito mil trezentos e trinta e cinco reais).
Registre-se, por oportuno, que o imóvel será utilizado única e exclusivamente para
a construção do anexo da Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima, o que deverá
contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelos profissionais da saúde.
Considerando que a atual estrutura física da unidade não é suficiente para
comportar a construção de um anexo, necessário se faz a aquisição do imóvel sem o qual não será
possível realizar a construção ora noticiada.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES R
President a E uu
residente da Câmara Municipal de Natalândia 19 1.08 43
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
7” [| Muntnsõmua Blccasntsomi da MabnlAcadio Oo NS
y 6a p Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
(fls. da Mensagem de 15 de março de 2021)
Finalizando, a proposta visa também obter autorização legislativa para a abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.020,00 (cem mil e
vinte reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, para cumprimento das obrigações a serem assumidas para as obras
de ampliação do próprio público.
Essas são as razões que submetemos ao crivo dos Eméritos membros deste
Parlamento Municipal, esperando veementemente pela aprovação da matéria legislativa em
apreço, ao passo que renovamos protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares.
Natalândia, 15 de março de 2021.
GERAL AGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
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- CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
4 PROJETO DE LEI Nº.009b021.
Protocolado no Livre próprio às folhas
sob o nº
às OB:DO horas. Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos
Natalândia - MG 03, LR referentes à posse do imóvel que especifica e
— dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir de Olício José da Silva.
brasileiro, casado, portador do documento de identidade M-440.448. expedido pela
SSP/MG, e do CPF nº 115.507.246-49, mediante contrato ou escritura pública, os direitos
reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua São José, nº 251, Setor 01, Quadra 27,
Lote 03, com área de 755mº? (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados). que tem a
seguinte descrição:
I- inicia-se na coordenada (EX: 340.369,2326 NY: 8.174.547,2808), no azi-
mute de 68º1'22" daí segue uma distância de 20,01 m de frente até a coordenada (EX:
340.387,7900 NY: 8.174.455,7698), confrontando com Rua São José, daí deflete a direita
no azimute de 248º1'22" com uma distância de 20,91 m do lado esquerdo até a coordenada
(EX: 340.396,8254 NY: 8.174.535,9117). confrontando com o Lote 04, daí com azimute
151º20'46" deflete a esquerda a uma distância de 14.14 m até a coordenada (EX:
340.403,6068 NY 8.174.523,5016) confrontando com o lote 06 daí com azimute 196º3'5"
deflete a direita a uma distância de 4,30 m até a coordenada (EX: 340.402,4180 NY:
8.174.519,3701) ainda dividindo com o Lote 06, daí deflete a direita no azimute de
245º55'13" com uma distância de 16,77 m até a coordenada (EX: 340.387,1561 NY:
8.174.512,4148), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no azimute de
332º47'37" com uma distância de 39,20 m, confrontando com Lote 02, até a coordenada
(EX: 340.369,2326 NY: 8.174.547,2808).onde se iniciou, fechando assim esse polígono.
Art. 2º Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Município pagará ao
posseiro a importância de R$ 100.020,00 (cem mil e vinte reais), que serão pagos em 12
(doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 8.335,00 (oito mil, trezentos e trinta
e cinco reais).
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Município exclusi-
vamente para a construção de anexo da Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
Art. 4º Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos. o
Município deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. ação de usucapião
ordinária da área descrita nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar
a situação jurídica preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de regularização
fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Muni-
cipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de
R$ 100.020,00 (cem mil e vinte reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia, 15 de março de 2021.
cera DA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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