““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
MENSAGEM DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Encaminha projeto de lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A par de cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a ilustre presença de Vossa
Excelência. para encaminhar à deliberação legislativa dos Nobres Edis o incluso Projeto de Lei.
que “autoriza a aquisição, por compra, dos direitos referentes à posse do imóvel que especifica e
dá outras providências.”
A propositura em testilha busca autorização legislativa para que o Município de
Natalândia adquira os direitos reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua Machado, s/nº.
Quadra 12, Lote 19, com área de 2.167,12m? (dois mil e cento e sessenta e sete metros e doze
centímetros quadrados), de posse de Olício José da Silva, devidamente qualificado, de acordo com
a descrição constante no inciso I do caput do artigo 1º.
Pela aquisição do imóvel, o Município pagará a importância total de R$ 186.040,00
(cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de entrada e o
restante em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo as três primeiras no valor R$.
16.170.00 (dezesseis mil cento e setenta reais), e as demais no valor R$. 4.170,00 (quatro mil cento
e setenta reais).
Pois bem. Como é de conhecimento público, o Cemitério Municpal Sagrado
Coração de Jesus é de pequeno porte e infelizmente está se aproximando de sua capacidade
operacional, razão pela qual não tem comportado a demanda do município, o que sem sombra de
dúvidas dificulta sua utilização para a finalidade proposta.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia Recebemos
“o Sopão de Câmera, - o o A Ao O 7-2
eme 4 934 Rbd )
Secretária Executiva
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
(fls. da Mensagem de 15 de março de 2021)
Assim, ante a informação alhures, a ampliação do referido próprio público é medida
que se impõe, o que a nosso sentir justifica a aquisição do imóvel constante no bojo da propositura
que será utilizado única e exclusivamente para as obras de ampliação do cemitério Sagrado
Coração de Jesus.
Registre-se, por oportuno, que incumbirá ao Município de Natalândia diligenciar
no sentido de obter as autorizações necessárias para consecução das obras visando a ampliação do
espaço público em testilha, bem como propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. ação de
usucapião ordinária da área descrita, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar a
situação jurídica preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de regularização fundiária
previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Finalizando, a proposta visa também obter autorização legislativa para a abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 186.040.00 (cento e oitenta
e seis mil e quarenta reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprimento das obrigações a serem assumidas
para as obras de ampliação do próprio público.
Essas são as razões que submetemos ao crivo dos Eméritos membros deste
Parlamento Municipal, esperando veementemente pela aprovação da matéria legislativa em
apreço, ao passo que renovamos protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares.
Natalândia, 15 de março de 2021.
GERALDO MÁGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
A CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
ap CÂMARA NUNICI DE
NATALÂNDIA - PROJETO DE LEI Nº 01/2021.
sob on 2253.
as Q$:0D horas. Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos
P7-4R referentes à posse do imóvel que especifica e
dá outras providências.
>rotocolado no Livre . próprio às folhas
Natalândia -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir de Olício José da Silva,
brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº M-440.448, expedido pela
SSP/MG, e do CPF nº 115.507.246-49, mediante contrato ou escritura pública, os direitos
reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua Machado, s/nº, Setor 03, Quadra 12, Lote
19, com área de 2.167,12m? (dois mil e cento e sessenta e sete metros e doze centímetros
quadrados), que tem a seguinte descrição:
I - inicia-se a descrição na coordenada (EX: 340.211,6028 NY:
8.174.790,0690). no azimute de 333º com uma distância de 29,61 m de frente até a
coordenada (EX: 340.198,4243 NY: 8.174.816,5861), confrontando com Rua Machado.
daí deflete a direita no azimute de 72º com uma distância de 23,67 m do lado esquerdo até
a coordenada (EX: 340.220,8508 NY: 8.174.824,1174), confrontando com o Lote 02, daí
com azimute 72º segue a uma distância de 20,02 m confrontando com o lote 23 até a
coordenada (EX: 340.239,8787 NY 8.174.830,3042 daí com azimute 72º segue a uma
distância de 9,11m até a coordenada (EX: 340.248,6131 NY: 8.174.832,99594) dividindo
com o lote 03, daí deflete a direita no azimute de 156º com uma distância de 8,29 m até à
coordenada (EX: 340.252,0058 NY: 8.174.825,3938), confrontando com Lote 04, daí
deflete à esquerda no azimute de 70º com uma distância de 30,08 m até a coordenada (EX:
340.280,2385 NY: 8.174.835,7224). confrontando com o Lote 04; Daí deflete a direta
com azimute 155º a uma distância de 21.00 m confrontando com o lote 06 até a coordenada
(EX: 340.289,1829 NY: 8.174.816,7204), daí deflete a direita com azimute de 250º a uma
distância de 13.39 m dividindo com o lote 14 até a coordenada (EX: 340.276,6720 NY:
8.174.812,1252), daí com azimute de 250º segue a uma distância de 17.79 m dividindo
com o lote 13 até a coordenada (EX: 340.259,9583 NY: 8.174.805,9864), daí com azimute
de 250º segue a uma distância de 8.44 m dividindo com lote 21 até a coordenada (EX:
340.252,0384 NY: 8.174.803,0774), daí deflete a direita com azimute de 252º a uma
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
h CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
distância de 42.48 m confrontando com o lote 18 até a coordenada (EX: 340.211,6028
NY: 8.174.790,0690), onde se iniciou fechando assim esse polígono.
Art. 2º Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Município pagará ao
posseiro a importancia de R$ 186.040,00 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais). que
serão pagos com uma entrada de 100.000.00 (cem mil reais), e o restante em 12 parcelas,
mensais e consecutivas. Sendo as 3 primeiras parcelas no valor R$. 16.170,00 (dezesseis
mil, cento e setenta reais), e o restante das 9 parcelas no valor R$. 4.170,00 (quatro mil.
cento e setenta reais).
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Município exclusi-
vamente para a ampliação do Cemitério Municipal Sagrado Coração de Jesus.
Art. 4º Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos. o
Município deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ação de usucapião
ordinária da área descrita nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar
a situação jurídica preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de regularização
fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Muni-
cipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de
R$ 186.040,00 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), utilizando como fonte de recur-
sos aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Natalândia, 15 de março de 2021.
ceras NEGA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164