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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
MENSAGEM Nº . DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelên-
cia e. por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto
de Lei que dá denominação ao plenário da Câmara Municipal de Natalândia.
2. Como é de conhecimento público. a família Macedo é uma das famílias pio-
neiras do nosso Município e muito tradicional. O senhor Geraldo Macedo Guimarães. trata-
se do mais expressivo representante da família, que teve importante papel na construção
de nossa cidade. de que é exemplo a construção da primeira Igreja Católica do Município
de Natalândia.
3. A importância do senhor Geraldo e da família Macedo é comprovada tam-
bém pelo fato de que Vossa Excelência, que é filho do senhor Geraldo Macedo Guimarães.
preside atualmente o Poder Legislativo e já se encontra no seu terceiro mandato consecu-
tivo de Vereador.
4. Uma vez que o plenário do Poder Legislativo não possui ainda denominação,
e considerando que a denominação de bens e próprios públicos deve ser feita por lei, en-
tendemos que é justa e merecida a homenagem à memória do senhor Geraldo Macedo
Guimarães.
5. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, esperando que mereça a aprovação dessa
Casa de Leis.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Nesta
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
6. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de es-
tima e consideração.
Atenciosamente,
ceRALDo SETA GOMES
Prefeito
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““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
AMARA
TAL ANDIS O ME PROJETO DE LEI N.º0032021.
Protocolado no Livre próprio às folhas
219 sobon o PÃO] Ta.
às OZ:DO horas. Dá denominação ao plenário da Câmara
Natelândia - MG, 4 202) Municipal de Natalândia.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
— Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado GERALDO MACEDO GUIMARÃES o plenário
da Câmara Municipal de Natalândia (MG).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 3 de fevereiro de 2021.
GERALDO NGCELA GOMES
Prefeito
CAM SA MUNICIPAL DE
| NATALÂNDIA - MG
SECRETARIA DAS COMISSÕES
E n DESPACHO
><) Aprovado, ( ) Rejeitado, o voto do
relator em: unico tumo, por (<Z..) Votos
tavoráveis (O) contrários e (O) abstenções.
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