FE Preliura Municipal de Natatâniia-MG
- 4/62) Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum” (E
MENSAGEM NE DE SO DE JOLÃO DE 2021. tê sm
Protocolado no Livre próprio às folhas
— Sob o nº 209
10:00 horas. Encaminha Projeto de Lei que especifica.
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência
e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Município celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Noroeste de Minas Gerais Ltda - SICOOB CREDIPINHO e dá outras providências.
2. O objetivo da proposição é auxiliar o SICOOB CREDIPINHO a diluir os
- vultosos custos com a implantação de uma unidade (agência) em Natalândia-MG., com o
propósito de dinamizar, pela oferta de crédito e pela acessibilidade à carteira de serviços
financeiros, a economia do Município.
3. Atualmente, até mesmo os recursos do Município são aplicados em outras
instituições financeiras, situadas em outras localidades, e sabidamente não circulam na
própria comunidade, pois irão compor o chamado fiunding — volume de recursos destinos a
operações de crédito — da instituição e poderão gerar empréstimos em outras regiões. Isso não
ocorre com as cooperativas de crédito, que atuam localmente e garantem a aplicação do
recurso nas próprias comunidades.
4. Há que se ressaltar que o relacionamento financeiro entre o município e a
cooperativa não se restringe à captação de depósitos. podendo abranger arrecadação de
tributos, pagamento de folha e crédito consignado aos servidores municipais, amparados pela
Resolução CMN nº 4.454/2015.
5. A movimentação desses recursos na cooperativa de crédito promove um círculo
virtuoso: a cooperativa, com taxas mais favorecidas, por não ter objetivo de maximização de
lucros, pode usá-los para oferecer operações de crédito a empreendedores locais, gerando
emprego e renda e, com isso, mais arrecadação para o município e mais recursos
movimentados na cooperativa, fazendo girar esse círculo em prol do desenvolvimento
econômico local.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR URBANO MACEDO GUIMARÃES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Nesta
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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““Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024 as
Tendo grande interface com os produtores rurais e com municípios do interior
do País, o cooperativismo de crédito possui fundamental importância para a inclusão
financeira e desenvolvimento econômico social dos municípios onde estão presentes, com a
melhor relação de distribuição de volume na carteira de crédito rural. Hoje, mais de 70% de
seus empréstimos ficam abaixo de R$ 5 mil. Além do mais, as cooperativas financeiras têm
como uma das suas principais características o alcance exclusivo a mais de 160 municípios.
onde outras instituições não atuam.
o Outro ponto importante a ser ressaltado quanto ao interesse público da
proposição é que as cooperativas de crédito buscam o desenvolvimento do local onde estão.
O desenvolvimento da região é um dos aspectos que evidenciam a importância das
cooperativas de crédito.
8. Fora isso, a implantação do SICOOB CREDIPINHO em Natalândia-MG
proporcionará acesso fácil ao crédito a taxas de juros mais baixas que as geralmente praticadas
pelos bancos comerciais, além, é claro, de oferecer praticamente todos os serviços bancários
daquele tipo de instituição, como empréstimos, conta corrente, cartão de crédito, emissão de
talões de cheque e tantos outros podem ser realizados de maneiras mais simples.
9. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei. Nos termos do artigo 75, inciso VI da Lei
Orgânica do Município, considerando a relevância e urgência da matéria, convoco a Câmara
Municipal para se reunir em sessão extraordinária, no período de 20 a 23 de julho de 2021, a
fim de que a matéria seja apreciada com a máxima brevidade.
10. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
M
ceraL DE A GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
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Prenjanado no Live próprio às folhas Autoriza o Município celebrar convênio com a
sobont SÍMi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Noroeste de Minas Gerais Ltda - SICOOB
CREDIPINHO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio de cooperação com a
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DE MINAS
GERAIS LTDA - SICOOB CREDIPINHO - visando a instalação de uma agência de
atendimento em Natalândia-MG.
Art. 2º Considerando a relevância e o interesse público, representado pelo
fomento ao desenvolvimento econômico local, fica ainda o Município autorizado, a título de
contrapartida, a promover a cessão de uso ou a concessão de direito real de uso de imóvel de
sua propriedade em favor do SICOOB CREDIPINHO.
Art. 3º Fica ainda o Município autorizado a figurar em contrato de locação de
imóvel firmado entre o SICOOB CREDIPINHO com terceiros, na condição de interveniente.
e a assumir, a título de auxílio financeiro, o compromisso de pagamento de parcela(s) do
aluguel contratado, até o limite de um salário mínimo e meio mensal, desde que a obrigação
assurnida não ultrapasse 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 20 de julho de 2021.
GERAL GELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
N CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A