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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum” a >
Gestão 2021/2024 IS
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG PROJETO DE LEI N.º 025 /2021.
Protocolado no Livre próprio às folhas
EPIs) sbon? DD08
às AO:O horas. Concede redução parcial do Imposto Predial e
SOS Territorial Urbano — IPTU, na forma que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
ms Art. 1º Fica concedida a redução parcial de 50% (cinquenta por cento) do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU -, a título de incentivo, ao proprietário de
imóvel declarado de interesse histórico, artístico ou cultural pelo Poder Executivo, mediante
ato declaratório devidamente motivado.
Art. 2º A redução parcial de que trata o caput do artigo 1º somente será
concedida se o proprietário do imóvel declarado de interesse histórico, artístico ou cultural
realizar o pagamento do imposto dentro do prazo fixado no lançamento para pagamento.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício, o proprietário deverá apresentar
requerimento de reconhecimento de interesse histórico, artístico ou cultural a fim de que a
Administração possa avaliar a configuração e emitir o ato declaratório de redução.
: $1º O benefício da redução será renovado anualmente, mediante
requerimento do interessado.
o 82º No ato do requerimento o interessado deverá apresentar os seguintes
documentos:
I — Cópia de documento comprobatório de propriedade do imóvel tombado
em nome do requerente:
II — Cópia de comprovante de endereço do requerente;
II — Cópias de documentos pessoais, como RG e CPF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 23 de agosto de 2021.
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov. br| Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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