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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÌPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2021-08-30 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-08-27 Proposição distribuída às comissões U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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texto original #

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(=) Preteltura Municipal de Natalândia - ur
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
57. CÂMARA MUNICIPAL DE
ne NATALÂNDIA - MG
2 lado no Livre próprio o c
O are SSÃO “PROJETO DE LEI Nº 0,9 £ /2021/PODER EXECUTIVO
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento do Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no
orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código | Descrição
02.07.01 | Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1021 Pavimentação/Recapeamento de Vias Publicas
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 164 | Emendas Parlamentares — Transferência Especial
Valor | R$250.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor a que refere o
caput com os rendimentos financeiros advindos da aplicação financeira dos referidos
recursos.
Art. 2º. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos
provenientes de excesso de arrecadação, provenientes de Emendas Parlamentares —
Transferência Especial, bem como dos rendimentos de aplicação financeira a eles
vinculados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 24 de agosto de 2021.
ceraiõo ema GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
EEE ET E PEC e

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