texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
CAMARA ERQLEAGPE LEI COMPLEMENTAR N.º 00% /2021.
, NATALÂNDIA - MG
t
Acrescenta dispositivos a Lei Complementar
h às folhas .
Protogoado sob De SEL E n.º 17, de 30 de dezembro de 2014, que “dispõe
E E horas sobre o Código de Posturas do Município de
N lêndia ne 09 109 14044 Natalândia (MG) e dá outras providências.”
Es : 03 1094,
Gena no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 17, de 30 dezembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 194-A. A exploração de meios de publicidade e propaganda fixa,
inclusive anúncios de grande porte como outdoors e similares, bem como luminosos, é
proibida em imóveis de valor histórico, artísticos ou culturais.
Art. 194-B. Com a observância das orientações referentes às especificações
julgadas necessárias à instalação pelo órgão competente, dentro da área de preservação do
imóvel considerado de valor histórico, artístico ou cultural, será permitida a instalação de:
I — Placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços uso
comum, observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma a não
comprometerem a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico protegido
como patrimônio cultural municipal; e
Ez IH — Placas de denominação de logradouros e numeração de edificações.
Parágrafo único. Quando possível, a colocação das placas normativas de
trânsito deverá adequar-se à preservação estética do imóvel ou do logradouro constando
delas apenas o número indispensável de sinais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 31 de agosto de 2021.
e
cena boÀ GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
open original →