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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024 / y ] TA
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº. 0242021
Protocolado no Livre próprio às folhas
E sobon? 294 )
às 094! horas.
Natolândia - MG Autoriza a cessão de bem público e de servidor
nas condições que menciona.
Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder ao senhor JOAQUIM ALVES
RIBEIRO o uso de um trator com grade, com respectivo operador, pelo período equivalente
a 150 (cento e cinquenta horas) de serviço, incumbindo ao cessionário o pagamento das
despesas com combustível e outros insumos, a título de compensação pela constituição de
servidão gratuita em favor da concessionária CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para a
passagem de rede elétrica trifásica para atendimento à usina de reciclagem de propriedade
da municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 9 de setembro de 2021
E GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
q CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 »
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