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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 002/2020.
n CAMARA MUNICI
o. NATALÂNDIA. MG E
Ê á
Pretocolado no Livre próprio às folhas
Amor 3209 Dispõe sobre revisão anual dos
ts Q2 00 horas. vencimentos dos servidores da Câmara
Natalândia = MG
(LOM de Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
— Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, Ill, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por
cento), os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019,
calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE, acumulado em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos por
cento).
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante
portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em
decorrência do reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único desta Lei.
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www. camaranatalandia mg.gov.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br A
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Natalândia-MG, 05 de fevereiro de 2020.
VER.º URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente
utili Seg Zemus
VER.º WELINGHTON SÉRGIO TAVARES
Vice-Presidente
VER. NOELY MÁRIA MACHADO
1º Secretária
VER-“40OSÉ APARECIDO PIRES MACIEL
2º Secretário
AMARA MUNICIPAL DE
e NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em louro tumo, por
Eee veis, ( () ) votos contrários e
(O) abstenções.
da Seo SB, ODILOMO
Sresidente Câmai
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