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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
eta AMARA MUNICIPAL DE
Ap O NmAANA-MO PROJETO DE LEI Nº.004..2020
Protocolado no Livro próprio às folhas
AT por AINF .
às DIDO horas. Denomina “Cemitério da Saudade” o
Natalândia -
e 12) 02/8020 cemitério situado no P.A Saco do Rio Preto.
Alves
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
- promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Cemitério da Saudade” o cemitério situado no
P.A Saco do Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 03 de fevereiro de 2020.
GETÚLIO IVAN AS NUNES DA ROCHA
Vereador
RUA UNAL 961/967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(oeamaranatalandia.mg.gov.br
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