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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaFIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS.
native_id1321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2020-04-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2020-04-06 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2020-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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| Prefeitura Municipal de Natalândia « MG
Ê "Honestidade e oa o bem comum”
Tl
NATALANBISO RETO DE LEINº 006 /2020 - PODER EXECUTIVO
Prasoeigdo no Live próprio às folhas . A '
AiT hor 3225 Fixa piso salarial profissional dos agentes
às SLQJO horas. comunitários de saúde e dos agentes de
Nstalândia-mg 03) 0B/202 combates às endemias
khoo)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combates às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I-R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; e
IH — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
$ 1º O piso salarial de que trata o artigo 1º será reajustado, anualmente, em
1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
8 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem à 1º de Janeiro de 2020.
Art. 2º As despesas para cumprimento desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 17 de fevereiro de 2020, 24º da Instalação do Município.
DESPACHO
/
Chester soda em O roms
GERALD GELA GOMES | bj abstenções.
Prefeito Saia das 09 104 FW 02/0,
A
” Presidente da'Câmara
li Epa a a) 3675-8010 / 3675-8164
E 001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (CS) & pen
CNPJ: 01.593.752/00 é fla sd

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