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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaALTERA A LEI Nº 405, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 2020".
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-28 Proposição rejeitada pelo Plenário U PROPOSIÇÃO REJEITADA PELO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2020-05-25 Proposição rejeitada pelo Plenário U PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO TURNO ÚNICO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E TRÊS(3) ABSTENÇÕES.
2020-05-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO CONJUNTA..
2020-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSOÇÃO.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia « NG
”
"Honestidade e compromisso com o bem comum
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 003 /2020
+) | CÂMARA MUNICIPAL DE
Éi NATALÂNDIA - MG
Altera a Lei nº 405, de 24 de dezembro de
2019, que “estima a receita e fixa a despesa do
Município de Natalândia-MG para o exercício
de 2020”.
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 405, de 24 de dezembro de 201 9, passa a vigorar
com a seguinte redação:
1- anulação parcial ou total de dotações;
JW - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita
realizada até 31 de Julho de 2020;
IV - reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
= V-o produto de operações de crédito auiorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las “ (NR)
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura natalandia.mg. gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
. o. . Gestão 2017/2020 o no
Parágrafo único. Cópias dos decretos de abertura de créditos adicionais
suplementares deverão ser remetidas à Câmara Municipal no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, contado de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 27 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
GERALDONESET A GOMES
Prefeito
Chefe de Gabinete
!
Uma; tumo, por
(O )votos contrários, ( ) votos favoráveis é
( 3) abstenções.
Sala das Sessões ZA R OR E//5/0
Presidenté da
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
: DESPACHO
Rejeitado
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituranatalandia. mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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