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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2021-09-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-09-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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texto original #

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7” -— pagou BH BissmiSocdo BRO ON
a» Prefeitura Municipal de Natalândia - Mê
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
Ofício nº. 115/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador Urbano Macedo Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NATALÂNDIA-MG.
Natalândia-MG. 20 de setembro de 2021
Exmo. Sr. Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, de ordem do Prefeito. para
encaminhar Projeto de Lei que “Inclui Ação no Plano Plurianual e autoriza a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento do Município e dá outras providências”, a ser votado em
= REGIME DE URGÊNCIA, conforme indicado em sua mensagem.
Sem mais para a oportunidade, elevo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
1. ll.
LIENDY PIVOVAR
Secretária Municipal de Governo
Juliendy Pivovar
Secretária de Governo
GPF:384.637.188-25
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 ,
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
MENSAGEM Nº |, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
— ESTADO DE MINAS GERAIS.
Cumpyrimentando-o cordialmente, encaminho anexo, Projeto de Lei que “Inclui ação no
Plano Plurianual e autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do
Município e dá outras providências”.
Encaminho a esta Coleta Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por objetivo incluir ação
no Plano Plurianual — PPA do Município e autorizar a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, com a finalidade específica de constar ação e dotação orçamentária
necessária a empenhamento de despesa de obras de construção de galpão para instalação de
máquinas para fabricação de bloquetes de concreto, que serão utilizados posteriormente em
pavimentação de ruas e praças públicas no município de Natalândia-MG.
A alteração nas referidas leis justifica-se tendo em vista que o Município adquiriu
recentemente uma máquina para fabricação de bloquetes de concreto, sendo que há a
necessidade de construir a estrutura física necessária para a instalação do referido
equipamento.
Assim, necessário se faz a inclusão da ação no PPA e abertura de crédito especial, de modo
a fazer constar no orçamento municipal, dotação orçamentária para a referida despesa. uma
vez que no PPA e no orçamento vigente não há previsão para o referido investimento.
Na oportunidade, requeiro que o referido Projeto de Lei seja deliberado em REGIME DE
URGÊNCIA, a fim de que as obras sejam executadas com a maior brevidade possível.
Na certeza de contar com a pronta aprovação na presente proposta, coloco-me à disposição
para esclarecimentos adicionais.
GERALD GELA GOMES
Prefeito
Atenciosamente,
Ao Exmo. Sr.
Vereador URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024 ÇA É q
CAMARA! INPCIRAL DE PROJETO DE LEINºO 24 /2021
NATAL ÁiA -
Eça e A EO Begtmias Inclui Ação no Plano Plurianual e autoriza a
! 2 2 so! 24: .. .
“45 abertura de crédito adicional especial no
2
aa dia e di 03 ,2090 Orçamento do Município e dá outras
daém ri providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano
“ Plurianual para o quadriênio 2018/2021”, passa a vigorar com a inclusão da Ação,
conforme segue:
Programa: 1501 — Infra Estrutura Urbana
Ação: 10xx — Construção de Galpão para Fábrica de Bloquetes
Exercício: 2021:90% / 2022: 10%
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no
orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.10XX Construção de Galpão para Fabrica Bloquetes
4.4.90.51.01 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 | Recursos Ordinários
Valor | R$120.000,00
Art. 3º. Para fazer face as despesas a que refere o art. 2º, utilizar-se-ão os recursos
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NATALÂNDIA - MG
Natalândia-MG, 20 de setembro de 2021. a CAMARA MUNICIPAL DE
a | DESPACHO
4
e ppreNado em E ; tumo, od
GERALD GELA GOMES (5 ) voos ferem vet: (17) votos contráioa
Prefeito Sala das A E; E) 103 19044
TT oresideté da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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