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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO D o” 00 g
CAMARA MUNICIPAL DE ELEIN FO
y NATALÂNDIA - MG
Altera dispositivo da Lei n.º 368, de 27 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município de
Natalândia (MG) para os exercícios 2018/2021, e
abre Crédito Adicional Extraordinário ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas a fim de viabilizar o Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)
no âmbito do Município de Natalândia.
Art. 2º Fica incluído no programa 1001 — Gestão da Política de Saúde no (Anexo 5 — Proposta de
Programa Setorial) da Lei n.º 368, de 27 de dezembro de 2017 (PPA-2018/2021), a ação
constante no (Anexo 1) desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário ao orçamento
vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender o programa €
ação discriminados no (Anexo IN) desta Lei.
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do presente Crédito
Adicional Extraordinário tem embasamento legal no artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 3º desta Lei está em conformidade com o disposto
no $2º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de abril de 2020; 24º da Instalação do Município.
CRRATEO hecia GOMES
PREFEITO
A
—
ALEX DE
A
CHEFE DE GABINETE
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
NPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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