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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 8° DA LEI 416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1337

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-30 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2021-09-28 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-09-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇÃMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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fo mf Bco Do BsSocdo O N
à» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
Ofício nº. 121/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador Urbano Macedo Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NATALÂNDIA-MG.
Natalândia-MG, 23 de setembro de 2021
Exmo. Sr. Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente, de ordem do Prefeito. para
encaminhar Projeto de Lei que “Altera o caput do art. 8º da Lei 416, de 15 de dezembro de 2020 —
Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências” para ser votado na próxima sessão.
Sem mais para a oportunidade, elevo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Y
Endate DO
Secretária Municipal de Governo
Juliendy Pivovar
Secretária de Governo
CPF:384,637.188-25
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
Prefeitura Municipal de Natalândia - Ma
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (2 :,/2021
Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
Encaminho anexo, Projeto de Lei que “Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 de
dezembro de 2020 - Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências”.
O referido projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a lei orçamentária para 2021, com a finalidade especifica de alterar o
disposto no caput do art. 8º da referida lei.
O artigo 8º da lei em referência, autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento
vigente até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento do Município. Ocorre que o
referido percentual tem se mostrado insuficiente para a correta execução orçamentária,
tornando-se necessária a sua alteração, o que se pretende.
A proposta ora apresentada altera os atuais 15% autorizados para 20%. Esse novo índice ora
proposto é o que julgamos suficiente para que a Contabilidade da Prefeitura Municipal
possa encerrar a execução orçamentária sem maiores transtornos.
Esclareço na oportunidade que até a presente data foram utilizados na abertura de créditos
suplementares, aproximadamente 12% do valor do orçamento fiscal, restando por tanto, 3%
(três por cento) de saldo, índice este considerado insuficiente para que a Contabilidade da
Prefeitura possa encerrar a execução orçamentária sem comprometer a continuidade dos
serviços públicos. Ressalta-se assim, que o novo limite é uma cautela que a Contabilidade
da Prefeitura está adotando para evitar que falte limite de abertura de crédito nos últimos
meses da execução orçamentária.
A experiência da execução orçamentária demonstra que são nos dois últimos meses que
mais se utiliza de aberturas de créditos, notadamente porque as dotações vão ao longo do
exercício reduzindo-se, sendo normal a sua suplementação nos meses finais do exercício.
Ademais é no mês de dezembro que se faz o empenhamento das despesas de 13º (décimo
terceiro) e de 1/3 (um terço) de férias de servidores de diversas secretarias, a exemplo da
Secretaria de Educação, sendo pois necessário reforço das dotações relativas a tais despesas.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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Prefeitura Municipal de Natalândia - Ma
““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024 E
Esclereço por derradeiro, que conforme é de conhecimento dos nobres vereadores,
ressalvadas as aberturas de créditos por excesso de arrecadação e por superávit financeiro,
as aberturas de créditos suplementares, não alteram o valor total do orçamento fiscal. É que
na sua grande maioria, as aberturas de créditos são efetivadas utilizando como fonte de
recursos a anulação de dotação, efetuando assim, transferências de valores de uma dotação
para outra, onde reforça-se a dotação que se mostra insuficiente e anulam-se valores de
dotações que não serão utilizadas, permanecendo o valor do orçamento no valor aprovado
inicialmente.
Na certeza de contar com o costumeiro bom senso dos nobres vereadores, coloco os
técnicos da Contabilidade da Prefeitura Municipal a disposição para prestar os
esclarecimentos que julgar necessários.
Atenciosamente,
cena ÉSETA GOMES
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Vereador URBANO MACEDO GUIMARÃES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
N CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
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““Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
é y
CÂMARA MUNICIPAL DE
4 NATALÂNDIA-MS PROJETO DE LEINº022, /2021/PODER EXECUTIVO
Protocolado no Livro prio às folha:
Lo 2 sob o nº, 94
às 2:15 horas. Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 de
Natalândia-me 2Í 7109 4 29al dezembro de 2020 - Lei Orçamentária de 2021 e dá
o) ANP outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021;
estabelece a forma de financiamento de políticas públicas a serem executadas pelo
Município em 2021 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a
execução orçamentária de 2021, até o montante de 20% (vinte por cento) do
valor total do orçamento municipal, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 23 de setembro de 2021.
GERAL AGELA GOMES
Prefeito Municipal
enra MUNICIPAL DE
| a NATALÂNDIA - MG
K DESPACHO
À
aprovado em Unigo turno, por
, € ) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
' O) abstenções.
saia das Sessões 30, 093 SOR.
— abeadis——
Drasidanta de Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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