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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORAÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1338

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2021-10-04 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-10-01 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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VS
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 0533 /2021
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
:
rotucolado no Livro próprio, às folhas Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
rs sobont SSIS Orçamentárias e autoriza a abertura de crédito adicional
as lil: DS horas. especial no Orçamento do Município e dá outras
“alalândia - MG Os 4 f Jo 21 providências
'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 368, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão da Ação, conforme
segue:
Programa: 1501 — Infra Estrutura Urbana
Ação: 1146 — Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal
Exercício: 2021: 90% - 2022: 10%
Art. 2º A Lei nº 414, de 6, de julho de 2020, passa a vigorar com a inclusão da ação
constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício
financeiro de 2021, conforme segue:
Código Descrição
02.07.01 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.1501.1146 Apoio para Construção Prédio Anexo à Câmara Municipal
4.4.90.51.01 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 100 | Recursos Ordinários
Valor R$180.000,00
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 —Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www. natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
rd
PODER LEGISLATIVO
Art. 4º Para fazer face as despesas a que refere o artigo 3º, utilizar-se-ão os recursos
previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
“e CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
. . . q DESPACHO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. !
Aprovado em Umeo tu
(5) votos favoráveis, ( à ) votos con
(O) abstenções.
Sala das Sessões 02 4 EO) EPA
UT
Presidente amara —.
rRo, por
trários e
Natalândia-MG, 1º de outubro de 2021.
Mm
URBANO MACEDO GUIMARÃES
VEREADOR
JOSÉ E ARECIDO PIRES MACIEL
VEREADOR
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Au Mulo Mind,
Em MENDES EA
VEREADOR
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NOENY MARIA MACHADO
VEREADORA
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V/A be
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ORISVÁLDO SPIRANDELI
VEREADOR
Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/9687 —Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camaraQQcamaranatalandia.mg.gov.br — www. natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente matéria constitui objeto de novo projeto de lei nesta mesma sessão
legislativa considerando a rejeição do Projeto de Lei nº 31/2021, de autoria do Prefeito, e tem
fundamento no artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia, que assim
dispõe:
“Art 185. A matéria constante de projeto rejeitado somente poderá constituir
objeto de novo projeto na mesma Sessão Legislativa mediante proposta da
maioria absoluta dos membros da Câmara ou de pelo menos cinco por cento
do eleitorado. ”
No mais, os ilustres vereadores têm conhecimento do objetivo do projeto, qual seja
incluir ação no plano plurianual e dotação orçamentária na Lei de Meios necessária a
empenhamento de despesa de obras de construção do prédio Anexo à Câmara Municipal.
URBANO MACEDO G ES
VEREADOR
ra
ZA
JOSÉ APÁRECIDO PIRES MACIEL
VEREADOR
HERMES MENDES OLIVEIRA
VEREADOR
ot Do
VEREADORA |
VEREADOR
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 —Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camarabcamaranataiandia.mg.gov. br — www.natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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