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“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024
LEG,
PROJETO DE LEINº 032 /2021
. = CAMARA praaeiora DE
É Altera a Lei nº 150, de 16 de junho de 2005, que
Protocolado no Live próprio às folhas “Define as Despesas Passíveis de Serem
AU sobor SOdE Realizadas Via Regime de Adiantamento, no
às 42.10 horas. Âmbito da Administração dos Poderes
netalêncio-me dO y SL (dd Municipais de Natalândia —- MG, e dá Outras
Bê 7 Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. no uso
— da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber
que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 150, de 16 de junho de 2005, que “Define as Despesas Passíveis de
Serem Realizadas Via Regime de Adiantamento, no Âmbito da Administração dos Poderes
Municipais de Natalândia AMG, e da Outras Providências”, passa a vigorar com acréscimo
do seguinte artigo:
Art. 6-4 — O valor de cada adiantamento é limitado a 2,5% (dois e meio por
cento) do valor a que refere o inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 08 de novembro de 2021.
AD
cerarho dE, GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
. CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg. gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 :
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