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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaREVISA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-12 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2018-04-11 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2018-04-09 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2018-04-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS,TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2018-04-02 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2018-03-18 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Ea
[ARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 004 /2018.
E: CAMARA MUNICIPAL DE
' NATALÂNDIA - MG
q
ea no Livre próprio às folhas Revisa o vencimento básico dos servidores
dO atom SOB da Câmara Municipal de Natalândia, Estado
às 40 3 horas.
Natelândia -MG (147. [OL] RI VIRA
de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado o vencimento básico dos servidores da Câmara
Municipal em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, de acordo
com os seguintes percentuais:
I — 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2017, correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística -- IBGE, relativo ao período de janeiro de 2016 a dezembro de
2016; e
II — 2,07% (dois virgula zero sete por cento), a partir de 1º de janeiro de
2018, correspondente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017.
Art. 2º Após a aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei,
o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao piso nacional de salários,
será elevado, automaticamente, ao respectivo piso.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(oeama ranatalandia mg.gov.br
; CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, por
meio de portaria, pelo índice de que trata o artigo 1º desta Lei, as tabelas de
vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados de seu quadro de pessoal
e ainda os valores das funções gratificadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros do inciso I do artigo 1º a 1º de janeiro de 2017 e do inciso II do
artigo 1º a 1º de janeiro de 2018.
Natalândia, 27 de março de 2018.
VEREADOR GETULIO IVAN PEREIRA NUNES DA ROCHA
Presidente
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VEREADOR FÁBIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
Vice-Presidente
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vemzaDoR SEE la MACHADO
1º Secretária
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VEREADOR WELINGHTON SERGIO TAVARES
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE Hi AMARA ICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG É o A TALÂNDIA - MG
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ado em zm IYULAA) tumo, por Aprov ELO tumo, por
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Sela das Sosaões = ee 1201 é Sur Sala das Sessões ER) ) , VAR
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Ocamaranatalandia mg.gov.br

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