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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
mn
Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº008/2018 fé ó N
CAMARA MUNICIPAL DE
Nam Emo Altera a Lei nº 357/2017, de 4 de agosto de
Protocolado no Livre 2017, que “Institui a Política Municipal de
Turismo; Cria O Conselho Municipal de
às 03:30 horas.
Natalândia- MG. (5 Turismo- COMTURISMO e O Fundo
E AE
Municipal de Turismo- Fumtur e dá outras
providências”
- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona é
promulga a seguinte Lei:
Art 1º O caput do artigo 11 da Lei nº 357, de 2017, passa à vigorar com à
seguinte redação:
“Apt. 11 A Execução orçamentária e financeira do Fumtur será gerida pelo
Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, que observará as disposições legais
da Lei Federal m.º4. 320, de 1964, bem como da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.” (NR)
Aq
Art. 2º- Acrescenta O Artigo 11-A, na Lei 357/2017.
“Parágrafo único - Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Turismo,
composto pelos seguintes membros:
I-o Secretário Municipal da Esporte, Turismo e Cultura, como presidente;
Il - o Secretário Municipal da F azenda;
WI - o Diretor do Departamento de Contabilidade da Secretaria da
Fazenda; e
IV- O secretário Municipal de Educação; e
V — um representante do Poder Legislativo.
R ae |
CNPJ: 01.593. aa pin a dim ppp
'alandia.mg.gov.br | Fones: (38)
: 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromis
dobdo apinaoao O bem comum”
$ 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de
Presidente terão, cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Municipal do Esporte,
Turismo e Cultura.
$2º O Presidente do Conselho será substituído pelo conselheiro mais idoso,
e os demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.
$ 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo,
por convocação do seu Presidente.
$ 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo
serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão
final em caso de empate.
$5º 0 Conselho Diretor contará com um secretário administrativo,
designado pelo Presidente, dentre os Conselheiros;
$ 6º 4 função de membro e de secretário administrativo do Conselho
Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 7 de junho de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO (ts
: : GERAL AGELA GOMES
Avrovado em 4 tumo, por
| a favoráveis, ( O ) votos contrários € Prefeito
À [9 R$)
Sala das Sessões AJ 2)
Presidente da Câmara
NICIPAL DE
DESPACHO
m ) / mo, por
erga em EE rss mi +
abstenções. a
(O) | y 24 g
Sala das Sessões
ênte da Câmara
Presi
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândi:
, , 56 - lia/MG - CEP 38.658-
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QQnatalandia.mg.gov.br | Fones: pe 3675-8164
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