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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaINSTITUI O DIA "D" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1363

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-12 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2018-09-12 Proposição retirada pelo autor U PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR.
2018-09-04 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR).
2018-09-04 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

» CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
SPADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MEDA CIPAL DE PROJETO DE LEI N.º 015/2018.
Ú
Protocolado no Live próprio às folhas
sobon? JÁ
S Institui o dia “D” e da outras
as 4Q:0D horas. 0 providências.
Natalândia -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, inciso HI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia “D” destinado para a realização de
palestras com a finalidade de estimular a cidadania e difundir projetos realizados
pelo Poder Legislativo, bem como a promoção de atividades sociais como:
| - emissão de 13 e 2º via de Carteira de Trabalho;
Il - habilitação ao Seguro-desemprego:
Ill - inscrição para as vagas de empregos disponiveis no banco de
dados;
IV — desenvolvimento de ações preventivas de saúde com equipe
técnica especializada por meio de aferição de pressão arterial e teste de glicemia
capilar;
V - valorização da autoestima da população, com o oferecimento de
serviços de manicure, maquiagem e corte de cabelo feminino e masculino; e
VI — realização de palestras socioeducativas.
Art. 2º O Dia “D” poderá ser realizado pelo poder público municipal,
juntamente com entidades filantrópicas situadas no município, sempre no mês de
março de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
bn Natalândia, 4 de setembro de 2018.
ad ,
VEREADOR GETÚLIO N PEREIRA NUNES DA ROCHA
PRESIDENTE
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.me.leg.br Email: comara(ocamarana tlandia me.gos.br
“| CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A matéria legislativa institui o Dia “D”, para a realização de palestras com a
finalidade de estimular a cidadania e difundir projetos realizados pelo Poder
Legislativo, bem como a promoção de diversas atividades sociais.
Tal evento poderá ser realizado pelo poder público municipal, juntamente com
entidades filantrópicas do Município de Natalândia, para a emissão de 12 e 22 via
de Carteira de Trabalho; a habilitação ao seguro-desemprego; a inscrição para as
vagas de empregos disponíveis no banco de dados; o desenvolvimento de ações
preventivas de saúde com equipe técnica especializada por meio de aferição de
pressão arterial e teste de glicemia capilar; a valorização da autoestima da
população, com o oferecimento de serviços de manicure, maquiagem e corte de
cabelo feminino e masculino; e a realização de palestras socioeducativas.
Essas são as razões que submetemos ao crivo dos Eméritos Pares desta Egrégia
Casa Legislativa, rogando, ao final, que a deliberação seja pela sua aprovação.
Natalândia, 4 de setembro de 2018.
VEREADOR GETÚLIO IVÁN PEREIRA NUNES DA ROCHA
PRESIDENTE
RUA UNAI, 961/967 —- CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.me.leg.br Email: começo camaranatedandia me gor .br

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