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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-31 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
2017-04-03 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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eme
E
W
"Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2017/2020
CAMARA Muni DE TO DE LEI NQ04n017, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
MG
NATALÂNDIA -
Protocolado Livro folhes E
055. baga 1594) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
[5 DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
às AJ: oras. e , a
Naintêndia à TV/0Et4 MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
b env Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável, parte do imóvel de propriedade do senhor Abel Macedo Guimarães,
situado na sede do Município de Natalândia-MG, na Rua Machado, no setor 03, quadra 16, lote
04, medindo de 4,00m (quatro metros) pela frente; 2,10m (dois metros e dez centimetros) pelo
- fundo; 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros pela lateral direita e 23,50m (vinte e
três metros e cinquenta centímetros) pela lateral esquerda, com o perímetro de 53,00m (cinquenta
e três metros) e área de 71,67 m? (setenta e um metros quadrado e sessenta e sete centímetros
quadrados ).
8 1º A desapropriação autorizada pelo caput tem a finalidade de execução de obras de
regularização e padronização da Rua Bonfim.
8 2º Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 6.000,00 (seis
mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 3 de abril de 2017.
GERALDO ta GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
R CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
À Ja a 7
Prefeitura Municipal de Natalândia « MG

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