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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaINSTITUI A DECLARAÇÃO DE USO COMPARTILHADO DE INFRAESTRUTURA.
native_id1369

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2021-12-17 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2021-12-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA CC: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2021-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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texto original #

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De nontoimrea Munininad do Matalândia HRS
““Honestidade e compromisso com o bem comum”? (E
Gestão 2021/2024 e!
PROJETO DE LEINº Q4O /2021
3
Institui a Declaração Mensal de Contratação de
Uso Compartilhado de Infraestrutura.
entire prEFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome.
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Declaração Mensal de Contratação de Uso Compartilhado
de Infraestrutura (DECOMP) realizada por Concessionária de Energia Elétrica, de
Telecomunicações e demais empresas que atuam no seguimento.
Art. 2º A DECOMP deverá ser enviada pelas Concessionárias de Energia
Elétrica, de Comunicações e demais empresas que tenham firmado contrato de uso
compartilhado de estruturas (postes de energia elétrica, cabos, condutos, torres, antenas de
telefonia, e demais utensílios) com outras concessionárias e empresas, exclusivamente por
meio de sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 (trinta) de cada
mês.
Art. 3º Integração a DECOMP:
I — a Razão Social, CNPJ e endereço das contratantes e contratados do uso
compartilhado de infraestrutura e serviços decorrentes;
IH — os valores individuais de cada contrato firmado para uso compartilhado de
infraestrutura, necessário à utilização da infraestrutura compartilhada, igualmente
individualizado; e
HI — as demais informações que sejam relacionadas ao objeto do contrato de
compartilhamentos conforme previsto em regulamento.
Art. 4º O não envio da DECOMP no prazo definido no art. 2º, bem como o seu
preerichimento incompleto, acarretará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por declaração
não apresentada ou entregue com lacuna, e por mês.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 7 de dezembro de 2021.
A 7 GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

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