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Prefeitura Municipal de Natalândia - us)
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024 9)
W T/
h E PROJETO DE LEINº 041/2021
AEE om adõo Altera o caput do Art. 8º da Lei 416, de 15 de
+8 20 horas. dezembro de 2020 - Lei Orçamentária de 2021 e dá
outras providências.
es
(3 MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 8º da Lei nº 416, de 15 de dezembro de 2020, que “Estima a receita
efixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2021; estabelece a forma
de financiamento de políticas públicas a serem executadas pelo Município em 2021 e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares durante a execução
orçamentária de 2021, até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total i
do orçamento municipal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2021.
camara GOMES
Prefeito
ge, | CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
, DESPACHO
do ep
aprovado em UML tumo, por
( É ) votos favoráveis, ( ) ) votos contrários e
name anos — Recebemos
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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