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CNPJ: 01.593.752/0001-76
AN DE RASMETO DE LEI Nº (104/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
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Protocol do no Livro 182 às folhas
ú 56 Gl
sob o nº, (o)
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos
104 4 DUE servidores do Poder Executivo de Natalândia-
MG e dá outras providências.
às G:00 horas.
Natalândia - M
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2016, em 6% (seis por cento),
correspondentes à previsão de aumento do gasto com pessoal est abelecido pelo orçamento do
Município para o exercício de 2016.
$ 1º. A revisão estabelecida pelo caput será paga aos servidores a partir do mês de maio
de 2016.
8 2º. As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016, fevereiro/2016,
março/2016 e abril/2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas,
respectivamente, junto com as folhas de pagamentos dos meses de junho/2016, julho/2016,
agosto/2016 e setembro/2016.
8 3º. O efetivo pagamento das diferenças salariais apuradas nos termos do $ anterior fica
condicionado ao repasse extra do Governo Federal, previsto para o mês de julho de 2016.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas de
vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2016.
Natalândia-MG, 11 de abril de 2016.
UADIR TINS DE MELO
refeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(QDnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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