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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaACRESCENTA A CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE AMPLIADA NOROESTE, RATIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 282/2014, DE 19 DE MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-04 Proposição retirada pelo autor U PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR.
2016-04-15 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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Prefertura Municipal de Natalândia - MG;
CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº (Ú f /2016, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
MARA MUNICIPAL DE
e NATALÂNDIA - MG
y
t
jo. às folhas Acrescenta a Cláusula décima sexta ao protocolo de
Protocolado A CrIVED intenções para a adesão do município de Natalândia —
05:00 MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
às U.) Ui horas. r20J6 Urgência e Emergência da Região de Saúde Ampliada
Noroeste, ratificado pela Lei municipal nº 282/2014, de
19 de maio de 2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica acrescida a cláusula décima sexta, ao Protocolo de Intenções, subscrito pelo
Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região
de Saúde Ampliada Noroeste, ratificado pela Lei Municipal nº 282/2014, de 19 de maio de 2014,
com o seguinte teor:
“Cláusula Décima-Sexta: Poderá ser convocada Assembleia Exclusiva para alteração do
Protocolo de Intenções e/ou seus Anexos:
1 — em primeira convocação com quórum de maioria absoluta para instalação e
deliberação ou:
1] - em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com mínimo de um terço de
todos os Prefeitos”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 14 de abril de 2016.
RTINS DE MELO
Prefeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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