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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO A TEMÁTICA DO EMPREENDEDORISMO, COOPERATIVISMO E FINANCEIRO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM FOCO NA PROMOÇÃO DA CULTURA EMPREENDEDORA.
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2016-12-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2016-12-08 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2016-12-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2016-11-24 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2016-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 021/2016
Institui no Município a temática do
empreendedorismo, cooperativismo e financeira
na rede municipal de ensino, com foco na
promoção da Cultura Empreendedora.
6 PREFEFTO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais. no
uso das atribuições que lhe confere « artigo 75. TH. e com o fulcro no artigo 166 e seguintes, ambos
da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome.
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Temática Cultura Empreendedora, Cooperativista e
“inaneeira em todas as instituições de ensino que integram a rede municipal de ensino. tendo
como oBjetuvo”
| tratar a temática do empreendedorismo, cooperativismo e finanças como
temáticas da parte diversificada da grade curricular. de todos os níveis de ensino da rede
nunicipal, contorme artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional):
Hi — viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino
municipal: e
m promover, estimular e apoiar ações que desenvolvam as competências
cooperativista e financeiras nos alunos dentro das características locais.
impulsionando o desenvolvimento sustentável.
empreendedor.
Art. 2º As instituições de ensino da rede de ensino municipal, incluirão em seu
“projeto pedagógico é na grade curricular, conteúdos e atividades relativas aos temas para a
realização de práticas empreendedoras, cooperativista e financeiras no processo de ensino
aprendizagem.
3 1º Entende-se por práticas ou projetos empreendedores. cooperativistas e
financeiros:
| - iniciativa(s) ou experiência(s) educacional(is). de fácil replicação. que
aconteçatm) dentro e fora da sala de aula e que tenha(m) como objetivo inspirar ao
empreendedorismo. cooperativismo e finanças:
Il - proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o
empreendedorismo. cooperativismo e finanças:
ll: - capacitá-los a resolver problemas e criar valor; e
IV - causar impacto na vida do aluno. fazendo com que ele se desenvolva dentro
da instituição de ensino a qual pertence c na comunidade.
$ 2º Uma prática de educação empreendedora, cooperativista e financeira pode ser
encontrada em: disciplinas. técnicas de ensino. materiais didáticos. pesquisas. projetos
interdisciplinares. atividades extracurriculares, eventos culturais. feiras, programas de tutoria, em
espaços não formais. entre outros.
8 3º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou
extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas da rede municipal.
[o
Art. 3º Entende-se por Empreendedorismo. Cooperativismo e Finanças
aprendizado pessoal que. impulsionado pela motivação. criatividade. iniciativa. cooperação e
educação financeira. capacita para a descoberta vocacional. a percepção de oportunidades e a
construção de um projeto de vida.
Art. 4º Entende-se por Cultura Empreendedora. Cooperativista e Financeira nas
instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude empreendedoras.
cooperativista e financeira de alunos e professores. responsáveis pelo seu próprio futuro e das
comunidades em que vivem.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as orientações
necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como
monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de ensino. objetivando:
I - promover e disseminar a Cultura Empreendedora. Cooperativista e Financeira
nas instituições da rede de ensino municipal:
H - proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e ações de
desenvolvimento da cultura empreendedora. cooperativista e financeira: e
HI | capacitar professores. assegurado o princípio da universalidade, em técnicas
pedagógicas que possibilitem ao aluno desenvolver competências empreendedoras.
cooperativistas e financeiras.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados
convênios e parcerias com órgãos públicos federais. estaduais e municipais e entidades da
sociedade civis organizadas públicas ou privadas, visando a difundir a cultura empreendedora,
cooperativista e financeira na rede de ensino municipal.
Parágrafo único. Os projetos de convênios e parcerias referentes a este artigo
também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores.
publicações de materiais e outras ações que o poder público municipal entender cabíveis para
estimular a educação empreendedora. cooperativista e financeira.
Art. 7º Para o desenvolvimento da Cultura Empreendedora. Cooperativista e
Hinanceira as escolas da rede de ensino municipal deverão atender aos seguintes princípios:
| — estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos. embasando-se no artigo
205. da Constituição Federal:
IH - aproximar a comunidade com o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar
os conhecimentos do programa. para o desenvolvimento econômico e social da região:
Il - possibilitar que o
gerar renda;
cooperativistas e financeiras aprendida
próprio aluno dissemine as práticas empreendedoras,
s para a família, apresentando novas alternativas para
comunidade e ao mercado de trabalho:
IV - dar habilidades e competências para que o aluno possa se tornar protagonista
de sua vida e desenvolver uma postura empreendedora, cooperativ
ista e financeira frente à
V - possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas
e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimular o seu crescimento como sujeito social:
VI - estimular a interação entre alunos. professores e comunidade. tornando-se um
espaço que promova o desenvolvimento local e qualificando seus profissionais com o objetivo de
ser reconhecida como escola referência na formação de alunos empreendedores: e
problemas e o favorecimento do desenvolvimento sustentável.
meio do seu ót
VII - desenvolver nos alunos habilidades para definir processos de solução de
Art. 8º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, por
"gão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente
garantam a inserção da Temática Cultura e Empreendedora. Cooperativista e Financeira.
Art. 9º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR URBAN
CAMARA MUNICIPAL Do
a IoTALÂNDIA - MG
DESPACHO
NULO rumo, nor
( 6) votos favoráveis, ( O ) voios contrárias «
(0) abstenções.
Sala das e o = AL QÃ6
Presidente *':» Gâmara
Natalândia-MG, 24 de novembro de 2016.
ZEDO GUIMARÃES
CAMARA MUNICIPAL DE
NT ALÂNDIA - MG
i DESPACHO
ovado em tumo, por
( £) votos favoráveis, ( ()) votos contrários e
(O) abstenções.
Sala das Sessões ga rd dE
Presidente a Câmara
JUSTIFICAÇÃO
A palavra “empreender” vem do latim imprehendere. que significa prender nas
mãos, assumir, fazer. Trata-se, portanto, de vocábulo muito adequado a um tipo de educação que
promova o protagonismo do educando. que lhe permita o fazer com as próprias mãos.
Nosso modelo de ensino. no entanto. apesar do esforço de muitos educadores
inovadores, está longe disso. Em geral, a escola brasileira promove a repetição e não a
criatividade. Os reflexos sociais e econômicos desse paradigma são danosos, uma vez que ele
tolhe aquilo que o brasileiro tem de melhor: a espontaneidade, a irreverência e a capacidade de
criar.
E preciso romper essa lógica. Para isso. propomos que o empreendedorismo seja
tratado também no ensino fundamental.
A educação para o empreendedorismo não tem a pretensão de que todas as
crianças e jovens se tornem empresários. pois a mentalidade empreendedora não é necessária
apenas no ambiente dos negócios. Qualquer atividade a que homens e mulheres se dediquem,
para que sejam bem sucedidos. exige que adotem certas atitudes de criatividade, assertividade e
busca da inovação. Isso vale tanto para o campo empresarial, para o setor público, para o
voluntariado. quanto para o mundo artístico e até mesmo para a vida privada.
A par disso, o pensamento pedagógico moderno tem incorporado a visão de que a
escola não deve desenvolver apenas competências cognitivas nas novas gerações. Pesquisas têm
demonstrado que o sucesso escolar está muitas vezes relacionado a características
socioemocionais que vão muito além do domínio de certos conteúdos.
Essas competências se referem a questões como abertura para novas experiências,
extroversão. liderança. consciência e outros predicados pessoais que são tão importantes para o
sucesso escolar e profissional quanto o acúmulo de conhecimentos. São esses tipos de
habilidades. subentendidas numa visão ampla de empreendedorismo. que pode ajudar a liberar as
capacidades de iniciativa, persistência e resiliência. tão importantes para quem quer construir
algo novo. seja escrever um livro. montar uma startup ou cooperar para a solução de um
problema social.
O empreendedorismo pode, portanto. contribuir para que os jovens elaborem
projetos de vida. lançando-se para o futuro. ao invés de ficarem presos às circunstâncias do
presente.
Evidentemente, é preciso também propiciar uma atmosfera amigável e receptiva à
inovação e ao florescimento de ideias não convencionais para que o empreendedor não seja visto
como um obstáculo, um estorvo que precisa ser controlado. Esse tipo de ambiente depende de
toda uma configuração cultural e institucional favorável. o que não se faz de uma hora para
outra. Entretanto, o ensino dessas habilidades na escola pode criar um clima adequado ao
inovador. ajudando a disseminar a consciência de que o indivíduo de ideias originais, mesmo que
a princípio pareçam “malucas”, deve ser incentivado ao invés de ser podado.
sa,
e
TA
Es «as
É)
Nba
Por fim. note-se que
tema transversal. em sintonia com o
de modificações no currículo escol
Destaque-se. ademais. quea Lein
para introduzir conteúdos relativ
nossa proposição dispõe sobre o empreendedorismo como
que determina o Conselho Nacional
ar no Parecer CNE/CEB n
º 13.010. de 26 de junho de 20
Os aos direitos humanos como
de Educação a respeito
º 13, de 4 de agosto de 2010.
14. promoveu alteração na LDB
tema transversal, demonstrando
aprovação deste projeto de lei. que deve ser apreciado ainda no c
possa ter aplicabilidade já no próximo ano letivo.
Natalândia-MG. 24 de novembro de 2016.
VEREADOR U
RA MUNICIPAL De.
CAMA AN DIA - MG
E o
À MUNICIPAL DE DESPACH
CAMA RNDIA- MG
DESPACHO
- fumo, po!
em er ios e
por (ralos favoráveis, ( ) votos contrári
vado — == votos
("votos favoráveis, ) !
a 4 pa
- Saladas Sessões
() abstenções. , 1 =
Sela das Sessões fm Presidente da Cêmare
Za Câmara .
Presidente “2 .

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