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» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
cx -vBRQETO DE LEI Nº(1/2016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
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E Bito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável, parte do imóvel de propriedade do senhor Abel Macedo Guimarães,
situado na sede do Município de Natalândia-MG, na Rua Machado, no setor 03, quadra 16, lote
04, medindo de 6,00m (seis metros) pela frente; 6,00m (seis metros) pelo fundo; 23,50m (vinte e
três metros e cinquenta centímetros pela lateral direita e 23,50m (vinte e três metros e cinquenta
centímetros) pela lateral esquerda, com o perímetro de 59,00m (cinquenta e nove metros) e área
de 141,00m2 (cento e quarenta e um metros quadrados).
8 1º A desapropriação autorizada pelo caput tem a finalidade de execução de obras de
regularização e padronização da Rua Bonfim.
8 2º Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 5.000,00
(cinco mil reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e
parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
Ns orçamentária própria do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 26 de dezembro de 2016.
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