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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº002/2016
CA: MUNICIPA! Dé
CA ÂNDIA-MQ
Aprova as contas do Prefeito de Natalândia,
referentes ao exercício de 2014, nos termos
do parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 84 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Natalândia, referentes ao
exercicio de 2014, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 958760.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 23 de novembro de 2016.
áÇÃA
Vereador E REIRA DOS SANTOS
Relator
ARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
, DESPACHO
ado em Umuco tumo, por
( 42) votos favoráveis, ( ( ) votos contrários e
ig
) abstenções.
Sala das Ses 08 Je E! G
Presidente da Câmara
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