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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1415

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2022-01-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) UM VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2022-01-19 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2022-01-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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=== nccoS 44
Prefeitura Municipal de Natalândia - NG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
z CAMARA MUNICIP DE
k NATALANDIA PROJETO DE LEI Nº 00:2/2022
Protocolado no Livre pop je folhas
ur Ti sobon Revisa a remuneração dos servidores do
às 08:30 1 Nro , O) 9 Poder Executivo do Município de Natalândia
Natetêndia- MG LIA , e dá outras providências.
dus
Socretária Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) a
remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Natalândia. em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde
à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A do período de
janeiro a dezembro de 2021.
Art 2º. O vencimento dos profissionais do magistério que. após a aplicação
do índice de revisão de que trata o artigo 1º desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial
nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal
para o ano de 2022, mediante lei específica. observada a proporcionalidade prevista no
parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 2008.
=» Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo os
seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
, DESPACHO
Natalândia, 13 de janeiro de 2022. V U Vo )
vado em turno, por
(E) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
(0) abstenções.
: Saia das = LOL pdldi
GERALDO MAGELA GOMES Eidonto caiCâmara
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 /

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