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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
native_id1416

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2022-01-19 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2022-01-19 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2022-01-19 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPABROJETO DE LEI Nº 003/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
NATALÂNDIA -
Protocolado no Live próprio às folhas Dispõe sobre revisão anual dos vencimentos dos
dit spor ddBd servidores da Câmara de Natalândia.
Natatândia - MG
REREITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 75, Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a dezembro
de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em
10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento).
Art. 2º Fica o Presidente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º, parágrafo único desta
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE
sigo
“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garai q
= 1º de janeiro de 2022.
tz vado em
) votos favoráveis, ( O o Per
( O ) abstenções. door e
Natalândia-MG, 19 de janeiro de 2022.
ARECIDO PIRES MACIEL VER. GETÚLIO PEREIRA. NUNES DA ROCHA
Presidente
VER. JOSÉ
VE GONCALVES DA SILVA
2º Secretário
1º Secretário
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-3020 — camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.ma.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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