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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDISPÕE SOBREE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA
native_id1417

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO.
2022-01-19 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM TURNO ÚNICO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2022-01-19 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2022-01-19 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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CAMARÁ municBRQHETO DE LEI N.º 004/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“NATALÂNDIA- MO
pnasd no Livro folhas Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
dd E: o 17 a Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Natalândia e dá outras
providências.
da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), os
subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Natalândia, em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro
a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
acumulado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento).
Art. 2º O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1º, parágrafo
único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
“| CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua = RISE a
— partir de 1º de janeiro de 2022. ado em Ugo tumo, por
(6 ) votos favoráveis, ( À ) votos contrários e
(O) abstenções.
Natalândia-MG, 19 de janeiro de 2022.
VER.º JOS ARECIDO PIRES MACIEL VER. GETÚLIOT PEREIRA NUNES DA ROCHA
Presidente Vice-Presidente
2º Secretário
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro —- CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara()camaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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