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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum””
Gestão 2021/2024 Asia
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CAMARA MUNICIALDE | PROJETO DE LEI Nº.005/2022
Protocolado no Livre próprio às folhas o. . =
E sobon? .IIÉS Institui gratificação pelo exercício da
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nataiêndia- me SO 4 SOL, Sindicância ou de Processo Administrativo
Disciplinar e dá outras providências.
Executiva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui a gratificação pelo exercício da função de membro de
Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º A gratificação instituída por esta lei será paga mensalmente aos
servidores, enquanto estiverem no efetivo exercício da função de sindicantes ou membros
de comissão de processo administrativo disciplinar. no valor de 20% (vinte por cento) do
vencimento-padrão do respectivo cargo.
Art. 3º A gratificação não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos
dos servidores beneficiados e será paga independentemente do número de sindicâncias ou
processos administrativos instaurados.
Art. 4º Os membros da Comissão de Sindicância e/ou Processo
Administrativo Disciplinar desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de
seus respectivos cargos.
Art. 5º É vedado o recebimento de horas extraordinárias cumulativamente
com a gratificação de que trata esta lei.
Art. 6º A função de membro da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar deverá ser exercida por servidores efetivos e estáveis. observado o disposto na
Lei Complementar nº 2. de 20 de dezembro de 1997.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações próprias do órgão de lotação dos servidores designados. do orçamento vigente e
dos próximos exercícios.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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| Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Natalândia, 9 de março de 2022.
GERAL GELA GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
R CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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