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CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº(32/2015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
de 12 de gosto de 2011, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Assistência Social e dá
| SUAS outras providências.
horas.
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Prot no Livro próprio folhas ] : e : as o
OR abor 29 A Altera dispositivos da Lei Municipal nº 226/2011,
às À 3:03
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais. no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou. e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 226/2011, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º
$ 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política
Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e custeio das despesas
e atividades do CMAS. bem como, estruturar a Secretaria Executiva com profissional de
nível superior. com conhecimento da Política Pública de Assistência Social.” (NR)
PAD micancenoanacentasararçs
1- Do Poder Público
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
HH - Da Sociedade Civil
a. 01 (um) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência
Social:
b. 01 (um) representante da Igreja Católica:
c. 01 (um) representante da Igreja Evangélica:
d. 01 (um) representante da Pastoral da Criança.” (NR)
a Do
Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá contar com um Secretário Executivo.
com nível superior de instrução e ter experiência comprovada na Política Pública de
Assistência Social.” (NR)
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(QQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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CNPJ: 01.593.752/0001-76 i
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG. 25 de novembro de 2015; 18º da Instalação do Município.
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( (5) votos fa ((D) votos contrários e
abstenções.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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